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"Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
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comentando as alternativas erradas......
a) o municipio não poderá abandonar a coisa em favor de quem a achou, mesmo se diminuto o seu valor. (ERRADO) art. 1.237 CC. Parágrafo único. Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.
b) o proprietario do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na transformação industrial. (ERRADO)
art. 1.230 CC. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
d) o descobridor da coisa responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver precedido com culpa. (ERRADO)
Art. 1.235. O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.
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Alternativa A - ERRADA -Segundo o parágrafo único do art. 1.237 CC sendo de diminutivo valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.
Alternativa B - ERRADA, Segundo o parágrafo único do art. 1.230 CC o proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecendo o disposto em lei especial.
Alternativa C - CORRETA - Estabelece o parágrafo único do art. 1.233 CC não o conhecendo, o descobridor fará por encontra-ló, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Alternativa D - ERRADA - O art. 1.235 CC estabelece que o agente deve agir com dolo não culpa.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A pessoa que achar a coisa deverá restitui-la ao seu dono ou legítimo possuidor e, não o achando, entregará o bem à autoridade competente.
Ela tem direito a uma indenização. Se o dono não for encontrado, a coisa será vendida em hasta pública. Deduzindo-se as despesas e a recompensa, o remanescente vai para o Município; contudo, caso o bem seja de valor baixo, o Município poderá abandonar a coisa em favor de quem a achou e é neste sentido a redação do § 1º do art. 1.237 do CC: “Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou".
Incorreto;
B) O art. 1.230 do CC traz a regra: “A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais", haja vista que a União é a titular dos recursos minerais e sítios arqueológicos (art. 20, incisos VIII a X da CRFB).
Acontece que, excepcionalmente, é viável a exploração direta, pelo proprietário, dos recursos minerais quando forem utilizados imediatamente na construção civil sem qualquer transformação industrial, como, por exemplo, a exploração de pedreira na construção civil e é neste sentido a previsão do § 1º do art. 1.230 do CC: “O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, DESDE QUE QUE NÃO SUBMETIDOS A TRANSFORMAÇÃO INDUSTRIAL, obedecido o disposto em lei especial".
Incorreto;
C) Em harmonia com o art. 1.233 do CC. Percebe-se, assim, que a descoberta não é forma de aquisição da propriedade móvel.
Correto;
D) Dispõe o art. 1.235 do CC é no sentido de que “o descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com DOLO".
Incorreto.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 297-298
Resposta: C