Facilitando a questão: Gab letra B
Os efeitos penais podem ser penais ou extrapenais, vejamos uma simples memorização:
EFEITOS PENAIS= Estes podem ser: I-Principal( cumprimento da pena),
II-Secundário( gera reincidência,maus antecedentes interrompe o sursis,interrompe o livramento condicional).
EFEITOS EXTRAPENAIS= Estes podem ser: I-Genéricos( perda em davor fa União dos instrumentos, do produto ou do proveito do crime, obrigação de reparar o dano), ESTES SÃO EFEITOS AUTOMÁTICOS
II-Específicos( Perda do cargo,função ou mandato eletivo, inabilitação para dirigir veículo, incapacidade para o poder familiar). ESTES EFEITOS DEVEM SER FUNDAMENTADOS
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; ()
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.