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ID
811495
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constitui efeito específico e não automático da sentença condenatória transitada em julgado

Alternativas
Comentários
  • Questão mau feita de pura " decoreba" para variar.
    Se não vejamos;

    A hipótese da aludida questão diz:

    Constitui efeito específico e não automático da sentença condenatória transitada em julgado"

    O que o examinador deseja é que o candidato lembre dos artigos 91 e 92 do Código Penal, em especial  do Inciso I do 92.


    São efeitos automáticos:

    Artigo 91 do CPB.

    I -  tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação,uso,porte ou detenção constitua fato ilícito;
    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    São efeitos específicos, como na questão:

    Artigo 92 do CPB.

    I - a perda de cargo, função pública ou mandado eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crime praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública;

    b) ....

    II- a incapacidade para o exercício dopátrio poder, tutela ou curatela,nos crimes dolosos,sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho,tutelado ou curatelado;

    III- a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    & único ......

    Por conseguinte, a alternativa (b) é a correta.
  • CP Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Facilitando a questão:  Gab letra B

     

     

    Os efeitos penais podem ser penais ou extrapenais, vejamos uma simples memorização:

     

     

    EFEITOS PENAIS= Estes podem ser: I-Principal( cumprimento da pena),

    II-Secundário( gera reincidência,maus antecedentes interrompe o sursis,interrompe o livramento condicional).

     

     

     

    EFEITOS EXTRAPENAIS= Estes podem ser: I-Genéricos( perda em davor fa União dos instrumentos, do produto ou do proveito do crime, obrigação de reparar o dano), ESTES SÃO EFEITOS AUTOMÁTICOS

     

    II-Específicos( Perda do cargo,função ou mandato eletivo, inabilitação para dirigir veículo, incapacidade para o poder familiar). ESTES EFEITOS DEVEM SER FUNDAMENTADOS

  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.