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Como não falou em pena privativa de liberdade é dois anos:
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada
Se fosse pena privativa de liberdade o prazo seria de três anos:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
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Para aqueles que pensaram só no art. 109 do CP, atualizado pela Lei 12.234/2010, faltou só a banca colocar no final "glu glu yé yé", pegadinha do Malandro.
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que porcaria,decorem tudo! amem!
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LETRA A
Com redação pela Lei 12.234/10 a partir de 5.5.2010
Para os crimes cometidos até 5.5.2010, se o máximo da pena for inferior a um ano, aplica-se o prazo de 2 anos para prescrição.
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Direto ao Ponto: Letra A
Se falasse artigo 109 seria 3 anos, como disse art.115, o menor, neste caso, é de 2 anos
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PEGADINHA SAFADA!
A QUESTÃO NÃO FALA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
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a questão fala do menor prazo de ´prescrição previsto no CODIGO PENAL, e não na legislação especial.
no caso ela esta falando da pena de multa, que prescreve em dois anos caso seja a unica cominada.
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Como muitos, pensei logo na prescrição da pena em abstrato do art.109 do CP, que depois da lei 12.234/10 alterou o inciso VI do referido artigo majorando a prescrção da pena em abstrato de dois para três anos.
daí, a gente acaba esquecendo da prescrião da pena de multa que é de dois anos, quando a multa for a unica aplicada, conforme o inciso I do artigo 114 do CP.
Verdadeira pegadinha! rsrsrsrsrsr
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Pegadinha.
Todo mundo só pensou no artigo 109 do Código Penal.
Por isso que a questão está com o filtro difícil.
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Essa foi f....
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muito legal esse tipo de questão! :))
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complementando: “Quando pessoas jurídicas são processadas por crime contra o meio ambiente, a prescrição ocorre em dois anos. Isso porque a lei sobre o tema é omissa em relação a isso, sendo aplicado o prazo previsto para a pena de multa do Código Penal.”
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que casca de banana.
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Comentário da Questão:
A questão quer o menor prazo prescricional previsto no Código Penal, sem levar em conta os casos de redução do prazo da prescrição.
Segundo o que consta no Código Penal o menor prazo de prescrição contido é 02 anos no caso de aplicação ao agente apenas da pena de multa, sem outra condenação.
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Caso a questão trata-se de prescrição da pena privativa de liberdade a menor seria de 03 anos conforme Art. 109 do CP.
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Gabarito: [Letra A]
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O menor prazo prescricional previsto no CP é de 2 anos. Trata-se do prazo prescricional da multa, insculpido no art. 114, inciso I, do CP.