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ID
811498
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o artigo 115 do Código Penal: “São reduzidos de ½ (metade) os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”. Sem levar em conta os casos de redução do prazo da prescrição, o menor prazo prescricional previsto no Código Penal é de

Alternativas
Comentários
  • Como não falou em pena privativa de liberdade é dois anos: 

    Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

         II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada

    Se fosse pena privativa de liberdade o prazo seria de três anos:



    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

  • Para aqueles que pensaram só no art. 109 do CP, atualizado pela Lei 12.234/2010, faltou só a banca colocar no final "glu glu yé yé", pegadinha do Malandro.
  • que porcaria,decorem tudo! amem!

  • LETRA A

     

    Com redação pela Lei 12.234/10 a partir de 5.5.2010

     Para os crimes cometidos até 5.5.2010, se o máximo da pena for inferior a um ano, aplica-se o prazo de 2 anos para prescrição.

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Se falasse artigo 109 seria 3 anos, como disse art.115, o menor, neste caso,  é de 2 anos

     

  • PEGADINHA SAFADA! 
    A QUESTÃO NÃO FALA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

  • a questão fala do menor prazo de ´prescrição previsto no CODIGO PENAL, e não na legislação especial.

    no caso ela esta falando da pena de multa, que prescreve em dois anos caso seja a unica cominada.

  • Como muitos, pensei logo na prescrição da pena em abstrato do art.109 do CP, que depois da lei 12.234/10 alterou o inciso VI do referido artigo majorando a prescrção da pena em abstrato de dois para três anos.

    daí, a gente acaba esquecendo da prescrião da pena de multa que é de dois anos, quando a multa for a unica aplicada, conforme o inciso I do artigo 114 do CP.

    Verdadeira pegadinha! rsrsrsrsrsr 

  • Pegadinha. 

    Todo mundo só pensou no artigo 109 do Código Penal. 

    Por isso que a questão está com o filtro difícil.

  • Essa foi f....

  • muito legal esse tipo de questão! :))

  • complementando: “Quando pessoas jurídicas são processadas por crime contra o meio ambiente, a prescrição ocorre em dois anos. Isso porque a lei sobre o tema é omissa em relação a isso, sendo aplicado o prazo previsto para a pena de multa do Código Penal.”

  • que casca de banana.

  • Comentário da Questão:

    A questão quer o menor prazo prescricional previsto no Código Penal, sem levar em conta os casos de redução do prazo da prescrição.

    Segundo o que consta no Código Penal o menor prazo de prescrição contido é 02 anos no caso de aplicação ao agente apenas da pena de multa, sem outra condenação.

    Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

    Caso a questão trata-se de prescrição da pena privativa de liberdade a menor seria de 03 anos conforme Art. 109 do CP.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:  

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Gabarito: [Letra A]

  • O menor prazo prescricional previsto no CP é de 2 anos. Trata-se do prazo prescricional da multa, insculpido no art. 114, inciso I, do CP.