SóProvas


ID
811504
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São medidas socioeducativas expressamente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • art. 112 As medidas sócio-educativas são:

    I advertência;
    II obrigação de repara o dano;
    III prestação de serviços à comunidade ( até 6 meses sendo 8h semanais);
    IV liberdade assistida (minímo de 6 meses);
    V inserção em regime de semiliberdade;
    VI internação em estabelecimento educacional (não excederá 3 anos, após esse limite será aplicada a medida de semiliberdade ou liberdade assitida);
    VII qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas  específicas de proteção)
  • Na verdade a proibição de frequentar determinados lugares é um dever das autoridades previsto no ECA e não uma medida sócioeducativa a ser aplicada quando da prática de ato infracional.

     149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • Respota: D 

    proibição de frequentar determinados lugares.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – ...

     

    I – advertência; (I)
    II – obrigação de reparar o dano; (II)
    III – prestação de serviços à comunidade; (III)
    IV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:

    a) advertência.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, I, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;

    b) obrigação de reparar o dano.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, II, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;

    c) prestação de serviços à comunidade.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    d) proibição de frequentar determinados lugares.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A proibição de frequentar determinados lugares não é uma medida socioeducativa.

    Gabarito: D