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Letra D- correta
"A ação penal condicionada a requisição do ministro da justiça pode ser oferecida a qualquer tempo, enquanto a infração não estiver prescrita. Não existe prazo decadencial para a apresentação da requisição." Nestor Távora.
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Letra C- LEMBRANDO QUE NÃO É ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, MAS SIM: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA...
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B
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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no silêncio da lei, a AÇÃO é pública INCONDICIONADA!!!!
Que venham nossas nomeações!!!!!
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no silencio da lei não seria de ação penal privada ou seja o perdão da vitima sendo um ato bi-lateral
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Letra "D", pois a requisição não terá prazo, perdurando até a prescrisão do crime. Bons estudos!!
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"B" - a representação deve ser ofertada, em regra, no prazo de seis meses do conhecimento da autoria da infração penal, ou seja, quando o ofendido toma conhecimento do responsável pelo delito.
"C" - a retratação só é possível até o oferecimento da denúncia - art. 25CPP e art. 102 CP
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Gabarito: D
a) ERRADA: No silêncio da lei, a ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA
b) ERRADA: O prazo é de 6 meses, CONTADO DA CIÊNCIA DO AUTOR DO DELITO
c) ERRADA: A retratação da representação é possível até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
d) CORRETA: Ao contrário do prazo decandencial de 6 meses estabelecido para oferecimento da representação, não há prazo para que o MJ apresente requisição. O limite da atuação estatal, neste caso, regula-se pelo prazo prescricional.
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lembrando que há uma exceção:na lei maria da penha a retratação é possível até o recebimento da denúncia, porém o juiz deverá marca audiência especial e ouvir o MP....
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Representação - prazo decadencial - 6 meses
Requisição - não tem prazo
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GABARITO D
Quanto a C:
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
MARIA DA PENHA
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Atenção a essa diferença.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gabarito: D
Diferente do que ocorre com a representação, não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição, podendo ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime. A maioria da doutrina entende que não cabe retratação dessa requisição pelo Ministro da Justiça.
Fonte: estratégia concursos.