SóProvas


ID
811513
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal pública condicionada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D- correta
    "A ação penal condicionada a requisição do ministro da justiça pode ser oferecida a qualquer tempo, enquanto a infração não estiver prescrita. Não existe prazo decadencial para a apresentação da requisição." Nestor Távora.
  • Letra C- LEMBRANDO QUE NÃO É ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, MAS SIM: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA...
  • B
    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • no silêncio da lei, a AÇÃO é pública INCONDICIONADA!!!!

    Que venham nossas nomeações!!!!!

  • no silencio da lei não seria de ação penal privada ou seja o perdão da vitima sendo um ato bi-lateral 
  • Letra "D", pois a requisição não terá prazo, perdurando até a prescrisão do crime. Bons estudos!!
  • "B" - a representação deve ser ofertada, em regra, no prazo de seis meses do conhecimento da autoria da infração penal, ou seja,  quando o ofendido toma conhecimento do responsável pelo delito.
    "C" - a retratação só é possível até o oferecimento da denúncia - art. 25CPP e art. 102 CP
  • Gabarito: D

    a) ERRADA: No silêncio da lei, a ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA

    b) ERRADA: O prazo é de 6 meses, CONTADO DA CIÊNCIA DO AUTOR DO DELITO

    c) ERRADA: A retratação da representação é possível até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    d) CORRETA: Ao contrário do prazo decandencial de 6 meses estabelecido para oferecimento da representação, não há prazo para que o MJ apresente requisição. O limite da atuação estatal, neste caso, regula-se pelo prazo prescricional.


  • lembrando que há uma exceção:na lei maria da penha a retratação é possível até o recebimento da denúncia, porém o juiz deverá marca audiência especial e ouvir o MP....

  • Representação - prazo decadencial - 6 meses

     

    Requisição - não tem prazo

  • GABARITO D

     

    Quanto a C:

    CPP

     Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Atenção a essa diferença.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Gabarito: D

    Diferente do que ocorre com a representação, não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição, podendo ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime. A maioria da doutrina entende que não cabe retratação dessa requisição pelo Ministro da Justiça.

    Fonte: estratégia concursos.