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ID
811531
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A base de cálculo do ITR – Imposto Territorial Rural – é o valor

Alternativas
Comentários
  • Resposta = "B", de acordo com o artigo 30 do Código Tributário Nacional (CTN).

    Para facilitar o estudo, seguem transcritos dispositivos do CTN pertinentes ao ITR.

    "Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
    Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
    Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
    Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

  • COmplementando, o valor venal seria em realação a propriedade de imóvel urbano, conforme o CTN consigna:

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

           Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União Federal.
    Atualmente a função predominante do imposto sobre a propriedade rural é extrafiscal.
    Esse imposto é considerado um importante instrumento no combate aos latinfúndios improdutivos. Por isto a Lei 9.393/96, estabeleceu alíquotas progressivas em função da área do imóvel e do grau de sua utilização.
    A base de cálculo desse imposto é o valor fundiário do imóvel. Valor fundiário é o valor da terra nua, isto é, sem qualquer benfeitoria. Considera-se como tal a diferença entre o valor venal do imóvel, inclusive as respectivas benfeitorias, e o valor dos bens incorporados ao imóvel, declarado pelo contribuinte e não impugnado pela Administração, ou resultante de avaliação feita por esta.
    O imposto poderá ser reduzido ate 90%, a título de estímulo fiscal, em função do grau de utilização da terra e da eficiência da exploração.

    Fonte: Hugo de Brito Machado
  • GABARITO LETRA B.

    ITR

    Base de cálculo
    De acordo com o art. 30 do CTN, a base do cálculo do ITR é o valor
    fundiário.
    Todavia, de acordo com a legislação específica (art. 35 do Regulamento
    do ITR e art. 10, § 1.0, I, da Lei 9.393/1996), o valor fundiário é o valor da
    terra nua tributável, que é o valor do imóvel excluídos os valores relativos
    a (art. 10, § 1.0, I, da Lei 9.393/1996):
    a) construções, instalações e benfeitorias;
    b) culturas permanentes e temporárias;
    c) pastagens cultivadas e melhoradas;
    d) florestas plantadas;


    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre

  • Conforme o comentário do Dr. Jiboia Branca, a questão poderia ser passível de recurso, pois há duas respostas possíveis, já que o enunciado não foi específico.