GABARITO LETRA B.
ITR
Base de cálculo
De acordo com o art. 30 do CTN, a base do cálculo do ITR é o valor
fundiário.
Todavia, de acordo com a legislação específica (art. 35 do Regulamento
do ITR e art. 10, § 1.0, I, da Lei 9.393/1996), o valor fundiário é o valor da
terra nua tributável, que é o valor do imóvel excluídos os valores relativos
a (art. 10, § 1.0, I, da Lei 9.393/1996):
a) construções, instalações e benfeitorias;
b) culturas permanentes e temporárias;
c) pastagens cultivadas e melhoradas;
d) florestas plantadas;
Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre