SóProvas


ID
811573
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda sobre a sociedade simples e de acordo com o disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

  • Acredito que o item A) pode ser justificado pelo Art. 1006 mencionado pelo colega;

    O item B) O art. 997 menciona a necessidade de se mencionar a quem será incumbida a administração da sociedade.


    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

    C) Correta, transcrevo.



    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    D) ERRADA.

    Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
    Bons Estudos!

  • Mas não era para marcar a incorreta?

    a) correta, vide acima
    b) correta, vide acima
    c) incorreta, vide acima
    d) correta, vide acima

    O gabarito deveria ser "C', em vez de "B", vou ver se a banca altrou o gabarito
  • Resultado dos recursos contra Prova Obj. de Seleção e gabarito oficial pós-recursos- DJe 28.09.12 : A Questão 77 ficou "B" mesmo ... Ninguém recorreu !

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade Simples

    Seção I
    Do Contrato Social

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará(...)

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; (...)
    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

  • Virgilio Barroso, acredito que vc esteja fazendo uma pequena confusão.

    Ao meu ver não há erro nenhum no gabarito!

    A questão pede a alternativa incorreta e a incorreta é a letra B!


    Não obstante o art. 997, VI do CC disponha que o contrato mencionará "as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições", vejam que no art. 1013 do CC, deixa bem claro que, não dispondo o contrato sobre a administração da sociedade, esta caberá a cada um dos sócios separadamente. Logo, não é obrigatório a nomeação de administrador no contrato social.

    Quanto a alternativa C, está corretíssima!

    A regra é a liquidação das quotas do sócio falecido sim, porém, pode ser que não aconteça caso ocorra alguma das situações previstas no art. 1028 CC!


    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

  • LETRA A: CERTO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal. CC/02. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
     
    LETRA C: CERTO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
    I - se o contrato dispuser diferentemente;
    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
     
    LETRA D: CERTO. Fundamento legal. CC/02. Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
    Para entender o termo “denúncia cheia”, transcreve-se explicação do prof. José Tadeu (Verbo Jurídico): “Antes, havia discussão, porque o sistema brasileiro era o de que sócio, ingresso na Ltda., só poderia sair por denúncia cheia, ou seja, por motivo justificado do fim de seu interesse em continuar na sociedade. A CF/88, porém, dispõe que “ninguém é obrigado a permanecer associado”, o que o STF entendeu ser aplicável somente às associações, e não às sociedades, permanecendo o mesmo entendimento. O CC2002, por sua vez, foi inovador: trouxe a possibilidade de o sócio se retirar a qualquer momento da Ltda., se ela for por prazo indeterminado. Basta, portanto, a denúncia do contrato – denúncia vazia. Por outro lado, se a Ltda. tiver prazo determinado, fixo, a denúncia deve ser cheia e feita judicialmente. É um direito potestativo; o sócio retirante notifica os demais sócios e se libera em 60 dias”.
  • O fundamento da B está no 1012, CC: o administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade...