ID 811588 Banca FUMARC Órgão TJ-MG Ano 2012 Provas FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência e Recuperação de Empresas Recuperação Judicial Ainda sobre a Lei 11.101/2005 (Lei de Falência), é correto o que se afirma em Alternativas O plano de recuperação judicial não implica novação dos créditos anteriores ao pedido. Sendo permitida a alienação pelo plano de recuperação e aprovado pelo juiz, o arrematante das filiais do devedor não sucederá as obrigações deste, inclusive as tributárias, observadas as prescrições legais. Deferida a recuperação judicial, o devedor permanecerá nesta condição até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 5 (cinco) anos depois da concessão da medida. Considerar-se-ão créditos quirografários e sem qualquer privilégio, em caso de decretação de falência do devedor em recuperação judicial, aqueles pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-lo normalmente após o pedido de recuperação judicial. Responder Comentários a) INCORRETA - Art. 59, caput, da Lei n. 11.101/05: "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.".b) CORRETA - Art. 60 da Lei n. 11.101/05: "Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei. Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.".c) INCORRETA - Art. 61, caput, da Lei n. 11.101/05: "Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.".d) INCORRETA - Art. 67, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05: "Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação".