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Opção corret, letra "A"
Como diz o enunciado, conhecimento do artigo 41, § 1, qual seja...
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A Constituição Federal dispõe que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. De acordo com ela, o servidor público estável só perderá o cargo em razão dos itens in verbis:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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§ 1º O servidor públicoestável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Para resolver essa questão, bastava saber que o estágio probatório tem lugar no INÍCIO da posse do cargo público. Sendo o servidor estável (3 anos de exercício da atividade), por óbvio ele já passou pelo estágio probatório!
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Como diz no meu Pará..."Pegadinha escrota"... "... o servidor público estável (se é estável já passou pelo estágio probatório logicamente!!!Aff...)
Sendo assim a alternativa 'A' nada tem haver com o fato de perder o cargo de um servidor estável.
É pessoal não basta alimentar a memória tem que vomitar toda a falta de atenção aos enunciados que puder... pra não restar nenhuma 'desatenção' pro dia da prova e dar-lhe treinamento.... Antes errar aqui do que perder a oportunidade de acertar na prova.
Bjs e boa estudos...
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Afff me pegou direitinho!
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Basta memorizar o macete (PESA)
P rocesso administrativo, assegurada ampla defesa
E xcesso de gastos com pessoal ativo e inativo
S entença judicial com transito em julgado
A valiação periódica de desempenho
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Se o servidor já é estável pressupõe-se que já passou pelo estágio probatório. Impossibilitando a assertiva da letra A.
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Só reforçando que a questão fala em servidor público estável, logo a letra A estará errada porque § 4º do art. 41 fala em condição para aquisição da estabilidade.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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O servidor estável que é reprovado no estágio probatório é RECONDUZIDO ao cargo antigo.
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Acrescento o comentário:
Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Acrescento o comentário:
Considerando que “o princípio da eficiência administrativa consiste na organização racional dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores”, de acordo com José Afonso da Silva (2007), e o previsto na Constituição Federal de 1988, o procedimento nela expresso para garantir eficiência, que pode levar o servidor público à perda do seu cargo é a avaliação periódica de desempenho.”
Determinou o legislador derivado que a regulamentação de tal avaliação ocorreria por lei complementar, adotando-se critérios para a sua realização.
A Avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Trata-se da norma constitucional que afasta o instituto da estabilidade do servidor público (caso o servidor seja declarado insuficiente no desempenho de suas funções) haja vista que o mesmo na hipótese em que já adquiriu a estabilidade, depois de ter passado pelo estágio probatório, ainda terá que passar anualmente ou semestralmente por avaliação, para ratificar a sua continuidade no serviço público, desde que previsto que o mesmo passe por um processo administrativo, momento em que haverá a ampla defesa.
Atenção: Há imprecisão interpretativa, visto que pode-se entender que todos os entes da Administração podem realizar a avaliação de desempenho, de acordo com a leis específicas.
No máximo, referente a esse quesito, tramita um PROJETO DE LEI para DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR PÚBLICO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/plp248.htm
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GABARITO: A
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A alternativa a) não está errada porque o servidor estável não pode estar em estágio probatório,
Já que ele pode ter pedido vacância de um cargo o qual ele já atingiu a estabilidade,
Está errada porque o comando da questão quer conforme o Art. 41 § 1°,
Questão decoreba. Colocaram as alternativas até na ordem que está no artigo...
Art.41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO
- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- Art. 169, §4°: Para cumprir o limite de gastos previstos em LC
- Art. 198, §6°: O agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício
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A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à perda do cargo de servidor público. Vejamos:
a) em virtude de reprovação em estágio probatório.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ainda que haja reprovação em estágio probatório não há perda do cargo de servidor público. É necessário o processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
b) em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Correto, nos termos do art. 41, § 1º, I, CF: Art. 41, 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
c) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Correto, nos termos do art. 41, § 1º, II, CF: Art. 41, 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
d) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Correto, nos termos do art. 41, § 1º, III, CF: Art. 41, 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Gabarito: A