SóProvas


ID
811618
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal e a propósito da atuação das polícias militares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "C"

    Vejamos item a item...
    a) incumbe-lhes a polícia judiciária. ERRADO. Na verdade incumbe-lhes a atribuição de Policia Administrativa;
    b) subordinam-se ao Presidente da República. ERRADO. Na verdade subordinam-se aos respectivos governadores de estado ou do DF;
    c) são forças auxiliares e de reserva do Exército. CORRETO. Previsão Constitucional em seu artigo 144, § 6º, que traz... "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
     d) respondem pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. ERRADO. NA verda esta atriuição é da Policia Ferroviária Federal (como o nome já sugere), conforme previsão Constitucional em seu artigo 144, § 3º, que traz... "A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais."
  • São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988).  São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.

    Mais informações:

    Segundo a legislação vigente, as PMs são consideradas como forças auxiliares do Exército e são organizadas à semelhança deste, ou seja, com a existência de órgão de direção, de execução e de apoio, sendo subdividas em pelotões, companhias e batalhões ou em esquadrões e regimento, quando se tratar de unidades montadas.

    A hierarquia nas Polícias Militares acompanha modelo semelhante a do Exército Brasileiro, ou seja, em dois grupos distintos: Oficiais (Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1o. Tenente, Aspirante-a-Oficial) e Praças (Subtenente, 1o. Sargento, Cabo e Soldado). Às PMs são aplicados o mesmo Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar a que são submetidas as Forças Armadas. O Regulamento Disciplinar das PMs é semelhante ao Regulamento Disciplinar do Exército, apesar de avanços recentes (vide Lei do Estado do Ceará n0 13.407/2003).
  • Pra quem quer saber mais sobre o assunto seque o link de um arquivo aprofundado sobre o tema

    http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/pm_reserva_eb.pdf

    "Os termos “auxiliares” e “reserva”, portanto, induzem a um caráter de subsidiariedade das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, pressupondo no aspecto estritamente militar, a ideia da existência de uma força tida como principal, no caso, o Exército Brasileiro."
  • Gabarito: "C";

     

    a) incumbe-lhes a polícia judiciária.

    Polícias Judiciárias: PF e PC; (Artigo 144 §1º IV e §4º)

    Artigo 144 §1º IV: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Artigo 144 §4º: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) subordinam-se ao Presidente da República.

    Polícias subordinadas ao PR: PF, PRF, PFF;

     

    c) são forças auxiliares e de reserva do Exército. (Artigo 144 §6º)

    Artigo 144 §6º: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    d) respondem pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Quem responde pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais é a PFF; (Artigo 144 §3º)

    Artigo 144 §3º: A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


     

  • Complementando os ótimos comentários feitos pelo companheiro Tiago J. S acerca de serem as PM´s "forças auxiliares e reserva do Exército", Pedro Lenza (Direito Constitucional esquematizado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 661) explica que "isso significa que em caso de estado de emergência ou estado de sítio, ou em decorrência de uma guerra, os integrantes destas corporações poderão ser requisitados pelo Exército para exercerem funções diversas da área de segurança pública".

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Gabarito: "C";

     

    a) incumbe-lhes a polícia judiciária.

    Polícias Judiciárias: PF e PC; (Artigo 144 §1º IV e §4º)

    Artigo 144 §1º IV: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Artigo 144 §4º: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) subordinam-se ao Presidente da República.

    Polícias subordinadas ao PR: PF, PRF, PFF;

     

    c) são forças auxiliares e de reserva do Exército. (Artigo 144 §6º)

    Artigo 144 §6º: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    d) respondem pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Quem responde pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais é a PFF; (Artigo 144 §3º)

    Artigo 144 §3º: A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     

    Créditos: Arthur Barros

     

  • VALE RESSALTAR QUE A POLICIA MILITAR exerce a polícia judiciária MILITAR.

  • PM CE 2021

  • GABARITO C

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (EC 104/19)