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lembrando que a presunção de legalidade é relativa, juris tantum.
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Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, tem atributos que lhes conferem características peculiares.Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Presunção de Legitimidade
Essa é a característica do ato administrativo que advém do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública.
A eficácia é, tão-somente, a aptidão para atuar, ao passo que a exeqüibilidade é a
disponibilidade do ato para produzir imediatamente os seus efeitos finais.
A perfeição do ato se subordina à coexistência da eficácia e exeqüibilidade, requisitos
obrigatórios. Perfeição = Eficácia + Exeqüibilidade
Imperatividade
A imperatividade é um atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. O descumprimento do ato sujeita o particular à força impositiva própria do Poder Público, ou seja, à execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.
A imperatividade independe de o seu destinatário reputar válido ou inválido o ato, posto que somente após obter o pronunciamento da Administração ou do Judiciário é que poderá furtar-se à obediência da determinação administrativa.
Auto-Executoriedade
Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.
Esse atributo é mais específico, e se exterioriza com maior freqüência em atos decorrentes do poder de polícia, em que se determina a interdição de atividades, demolição de prédios, apreensão e destruição de produtos deteriorados.
Avante!!!!!
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GABARITO - LETRA B) imperatividade, presunção de legalidade, eficácia, exequibilidade e executoriedade.
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bom galera um mapa mental só para reforça bons estudos.
http://1.bp.blogspot.com/-qarUVzF4LG4/UJiFwXAGESI/AAAAAAAAEvs/tv2oBc4l8eA/s1600/Atos+Administrativos+-+atributos.jpg
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imperatividade, presunção de legalidade, eficácia, exequibilidade e executoriedade (Auto-executoriedade)
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Eficácia como atributo do ato administrativo? Essa é novidade para mim.
Êta mundão que num caba nunca...
Abraço.
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Essa é nova pra mim. Entendia como: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade e Tipicidade.
Presunção de Legitimidade = presunção de legalidade + eficácia
Autoexecutoriedade = exequibilidade e executoriedade.
Imperatividade = imperatividade
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Exequibilidade ? Não conhecia
PRESUNÇÃO LEGALIDADE OU VERACIDADE
AUTO EXECUTORIEDADE = EXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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Acabei de ver no cursinho que Eficácia não é atributo do ato administrativo. Como assim???? Gab B?
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Considerei que a assertiva B é a menos errada. Marquei e acertei :)
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Esta é a nova classificação dos atributos. Autor: Fumarc. Alguém sabe da Cespe, Fcc, Cesgranrio, Vunesp e Esaf para eu marcar aqui no caderninho?
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Mnemônico: PAI do ET
Presunção de legitimidade, Auto-executoriedade, Imperatividade, Exigibilidade, Tipicidade
Está de acordo com a classificação dada no livro do Mazza (2014)
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Meu Deus,KKKKKKK!!!!!
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Letra b (por eliminação)
Para ajudar a guardar os atributos dos atos adiministrativos: PAITIE
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
IMPERATIVIDADE
TIPICIDADE
EXIGIBILIDADE
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Banca chata....
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FUMARC ordinária, desmembrou a autoexecutoriedade em exequibilidade e executoriedade.
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Que banca nogenta
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GABARITO: B
Mnemônico: PAI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…
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QUESTÃO ENGANOU BEM NA AUTOEXECUTORIEDADE. SACANAGEM!