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ID
811621
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos traços peculiares de sua atuação, é correto afirmar que os atributos dos atos administrati- vos são

Alternativas
Comentários
  • lembrando que a presunção de legalidade é relativa, juris tantum.
  • Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, tem atributos que lhes conferem características peculiares.Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    Presunção de Legitimidade

    Essa é a característica do ato administrativo que advém do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública.

    A eficácia é, tão-somente, a aptidão para atuar, ao passo que a exeqüibilidade é a

    disponibilidade do ato para produzir imediatamente os seus efeitos finais.

    A perfeição do ato se subordina à coexistência da eficácia e exeqüibilidade, requisitos

    obrigatórios. Perfeição = Eficácia + Exeqüibilidade

    Imperatividade

    A imperatividade é um atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. O descumprimento do ato sujeita o particular à força impositiva própria do Poder Público, ou seja, à execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.

    A imperatividade independe de o seu destinatário reputar válido ou inválido o ato, posto que somente após obter o pronunciamento da Administração ou do Judiciário é que poderá furtar-se à obediência da determinação administrativa.

    Auto-Executoriedade

     

    Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.

    Esse atributo é mais específico, e se exterioriza com maior freqüência em atos decorrentes do poder de polícia, em que se determina a interdição de atividades, demolição de prédios, apreensão e destruição de produtos deteriorados.

    Avante!!!!!
  • GABARITO - LETRA B) imperatividade, presunção de legalidade, eficácia, exequibilidade e executoriedade.
  • bom galera um mapa mental só para reforça bons estudos.


    http://1.bp.blogspot.com/-qarUVzF4LG4/UJiFwXAGESI/AAAAAAAAEvs/tv2oBc4l8eA/s1600/Atos+Administrativos+-+atributos.jpg
  • imperatividade, presunção de legalidade, eficácia, exequibilidade e executoriedade (Auto-executoriedade)
  • Eficácia como atributo do ato administrativo? Essa é novidade para mim.
    Êta mundão que num caba nunca...
    Abraço.
  • Essa é nova pra mim. Entendia como: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade e Tipicidade.

    Presunção de Legitimidade = presunção de legalidade + eficácia

    Autoexecutoriedade =  exequibilidade e executoriedade.

    Imperatividade = imperatividade

  • Exequibilidade ? Não conhecia

     PRESUNÇÃO LEGALIDADE OU VERACIDADE

    AUTO EXECUTORIEDADE = EXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Acabei de ver no cursinho que Eficácia não é atributo do ato administrativo. Como assim???? Gab B?

  • Considerei que a  assertiva B é a menos errada. Marquei e acertei :)

  • Esta é a nova classificação dos atributos. Autor: Fumarc. Alguém sabe da Cespe, Fcc, Cesgranrio, Vunesp e Esaf para eu marcar aqui no caderninho?

  • Mnemônico: PAI do ET

    Presunção de legitimidade, Auto-executoriedade, Imperatividade, Exigibilidade, Tipicidade

    Está de acordo com a classificação dada no livro do Mazza (2014)

  • Meu Deus,KKKKKKK!!!!!

  • Letra b (por eliminação)

    Para ajudar a guardar os atributos dos atos adiministrativos: PAITIE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE

    TIPICIDADE

    EXIGIBILIDADE

     

  • Banca chata....

  • FUMARC ordinária, desmembrou a autoexecutoriedade em exequibilidade e executoriedade.

  • Que banca nogenta 

  • GABARITO: B

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • QUESTÃO ENGANOU BEM NA AUTOEXECUTORIEDADE. SACANAGEM!