SóProvas


ID
811642
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • sem gabarito, discordo da letra B

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    Os municípios não deveriam estar ali na letra B.(não se inclui no exceto).

  • Eu discordo do colega acima. De fato, os municípios estão dentro da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, contudo, os Territórios não! É é isso que faz a alternativa B ser a resposta.
  • É aí meus colegas que entra o discernimento para acertar a questão. Pois, se os municípios fazem  parte da organização político-administrativa e os Territórios não, então isso invalidará a assertiva, letra B é  o gabarito correto.
  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende, EXCETO 

    • a) os Estados. b) os Municípios e os Territórios. c) o Distrito Federal. d) a União.

     Devemos nos preparar para as pegadinhas... mesmo as mais "chatinhas" como é o caso dessa. Já que ficamos preocupados com a primeira parte da afirmação " os municipios e os territórios não compreendem a organização político-administrativo da república Federativa do Brasil" Ora os municipios sim compreendem , mas os territórios não compreendem: o que é suficiente pra afirmar que a proposição está errada.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA dá MEDU – São chamados de pessoas jurídicas políticas do estado de direito interno, pois só se aplicam em nosso território, possuem autonomia política, administrativa e financeira.
    É o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera.
     
    Município
    Estado
    Distrito
    União
  • Qestão baseada no art. 18 da CF/88:
    § 2º Os TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
  • Constituem os territórios as chamadas AUTARQUIAS TERRITORIAIS, cuja administração é realizada diretamente pela União. 

    Ou seja: os territórios são espécies de AUTARQUIAS, logo pertencem à Administração Pública Indireta. 

    Que a força esteja com vocês!! o/
  • Ai já requer uma lógica.. Municipios e Territorios... a gente sabe que pra uma sentença ser  verdadeira todas as proposições tem que ser verdadeira, logo se Municipio é (V) e Territorio é (F), entao a sentença é falsa.... V e F = F.... 
  • Os Territórios Federais NÃO  são entes federativos. Eles integram a União, como mera divisão adminitrativo-territorial, sem nenhuma autonomia política.
  • Questão legal!

    União 

    Estado

    DF

    Municípios

    Todos dotados de autonomia politica administrativa e financeira.

    Territórios são meros entes descentralizados sem autonomia política

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

    Alternativa B está errada pois trata de territórios também e territórios são autarquias geográficas.

  • art. 18 da CF/88:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
    autônomos, nos termos desta Constituição.


    Gabarito: Errado

     

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    *Não tem territórios.

    Resposta B

  • Município, sim; território, não!

  • Na federação brasileira, temos a República Federativa do Brasil como o ente dotado de soberania, enquanto temos a União, os estados, o DF e os municípios como entes autônomos.

     

    Isso significa, em outras palavras, que o Estado Brasileiro possui 4 entidades que, no âmbito interno, NÃO são soberanas, mas SÃO AUTÔNOMAS. A SOBERANIA é da República Federativa do Brasil. Lembrem-se: quem é soberana é a República Federativa do Brasil, ou seja, o Estado Federado. A União não é soberana, Ela é AUTÔNOMA.

     

     A AUTONOMIA de cada uma das unidades integrantes da nossa FEDERAÇÃO (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) garante a estas Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno o poder de:

     

    ·                     auto-organização (regem-se pelas Constituições ou Leis Orgânicas que editarem);

    ·                     autolegislação (editam suas próprias leis);

    ·                     autogoverno (possuem governo próprio – elegem seus respectivos chefes do Executivo e membros do Legislativo);

    ·                     auto-administração ( possuem administração própria).

     

    A FEDERAÇÃO é a forma de Estado adotada pelo Brasil. E a nota fundamental de uma Federação é o reconhecimento da AUTONOMIA a cada Entidade integrante dessa Federação.

     

    Porém, existem limites a essa autonomia! Assim, embora autônomos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem respeitar o estabelecido na Constituição Federal.

     

     Outro ponto que merece ser relembrado é a divisão de competências previstas na CF/88.

     

     Ora, se cada Unidade da Federação é autônoma, é lógico, então, que cada qual tenha uma parcela de competência prevista e resguardada pela própria Constituição Federal.

     

     Assim, todo Estado Federado possui em sua Constituição um capítulo destinado à divisão de competências. Com a República Federativa do Brasil isso não é diferente. (vide artigos 21, 22, 23, 24, 25 e 30 da CF/88).

  • Em apertada sintese, fruto das aulas de Pedro Lenza:

     

    TERRITÓRIOS

     

    Territórios antes de 1988:

    ·         Roraima

    ·         Amapá

    ·         Fernando de Noronha

     

    Após a CF/88, RR e AP foram transformados em Estados, e Fernando de Noronha foi extinto e reincorporado ao Estado do Pernambuco.

     

    Art. 18, § 3º, diz que territórios podem vir a serem criados, adotados os mesmos procedimentos de criação de novos Estados.

     

    Se forem criados os territórios não terão autonomia federativa. Ele será mera autarquia federal, extensão (longa manus) da União.

     

    CARACTERÍSTICAS DOS TERRITÓRIOS

     

    a)  MUNICÍPIOS

     

    Podem ser divididos em Municípios (art. 33, § 1º).

     

    a)  PODER LEGISLATIVO

     

    Local (art. 33, § 3º): Câmara Territorial.

     

    Nacional (art. 45, § 2º): PEGADINHA DE PROVA! Número fixo de 4 Deputados Federais, muito embora a regra seja o sistema proporcional. A depender do tamanho do Estado teremos um número diferente de Deputados (mais que 8 e menos que 70). Para o Território isso não importa. O sistema adotado será o majoritário.

     

    b)   PODER EXECUTIVO

     

    O Governador será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do SF (art. 84, XIV). É um cargo de confiança do PR. E ele é nomeado, pois o Território não é ente federativo, é autarquia.

     

     

    a)    JUDICIÁRIO (art. 33, § 3º c/c art. 21, XIII)

     

    É uma realidade hoje. Quem exerce é o juiz do DF. Será cabível para Territórios com mais de 100 mil habitantes.  

     

    b)   E A POLÍCIA?

     

    Art. 21, XIV: com a EC 19, a polícia dos Territórios não existe mais. Existe a policia do DF, que não se confunde com a do Território, bem como a DP (à luz da EC 69). Hoje não existe previsão expressa na CF sobre uma polícia territorial.

     

    c)    PRESTAÇÃO DE CONTAS (art. 33, § 2º)

     

    Serão submetidas ao CN com parecer prévio do TCU.

     

    d)   SISTEMA DE ENSINO (art. 211, § 1º)

     

    União é que organiza, pois o Território é extensão daquela.

  • A título de curiosidade, o Brasil é o único país que alçou os municípios como entes federativos. Há, inclusive, uma critica dos constitucionalistas no sentido que tamanho poder não se compatibilidade com a estrutura organizatória dos municípios.

  • GABARITO LETRA "B"

    MARQUEI COM MEDU

    Município

    Estado

    Distrito

    União

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEEU

  • Territórios são autarquias da União, não são entes federativos; portanto, não entram na organização político-administrativa do Estado.

    GABARITO B

  • Nenhum desses cai no TJ SP ESCREVENTE

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à sua composição.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, caput, CF, que preceitua:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Portanto, o único item que se demonstra incorreto é o de letra "B", visto que os Territórios integram à União e não possui autonomia.

    Gabarito: B