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ID
811828
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre decadência tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: 
  • C) regras da data de início do prazo decadencial (wikipédia)

    A decadência é uma causa extintiva do crédito tributário que implica na perda do direito de efetuar o lançamento depois de transcorrido o prazo de cinco anos. Um dos principais aspectos da decadência é o seu termo inicial ou, em outras palavras, a data inicial da contagem do prazo de cinco anos.

    Quanto à data de início da contagem do prazo decadencial, as regras podem ser sistematizadas em:

    • Regra geral – prevista no artigo 173, inciso I do CTN que prevê que a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
    • Regra especial – é retirada do artigo 150, parágrafo quarto e utilizada para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação e nos casos em que tenha ocorrido efetivamente a antecipação do pagamento. Determina que o início da contagem do prazo decadencial é a data do fato gerador. Ocorrendo dolofraude ou simulação nos casos de lançamento por homologação, aplica-se a regra geral.
    • Regra do lançamento anulado – estabelece que, quando existir lançamento anulado por vício formal, o início da contagem do prazo decadencial dar-se-á na data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento anteriormente efetuado (art. 173, II, CTN).
    •  

    [editar]

  • a) o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza PRESCRICIONAL.
    b) pela decadência, está extinto o direito de lançar.
    c) o prazo PRESCRICIONAL se inicia da data da constituição definitiva do crédito tributário.
    d) as normas pertinentes à decadência podem ser veiculadas por lei COMPLEMENTAR.
    e) a PRESCRIÇÃO se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
  • a) o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza decadencial. ERRADA
    Art. 174, p.u: A prescrição se interrompe:
    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
     
    b) pela decadência, está extinto o direito de lançar.  CORRETA
    A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:
    - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
     
    c) o prazo decadencial se inicia da data da constituição definitiva do crédito tributário. ERRADA
    A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).
    Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
     
    d) as normas pertinentes à decadência podem ser veiculadas por leis ordinárias. ERRADA
    Art. 146 - Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
     
    e) a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.  ERRADA
    A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
    Art. 174, Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
  • a)  o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza decadencial. FALSO - natureza prescricional