A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e o Código Penal dispõem sobre competência.
A– Incorreta - No caso da tentativa, a competência é determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, não o primeiro. Art. 70/CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".
B– Incorreta - Nesses casos, o querelante, mesmo quando conhecido o lugar da infração, pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu. a renúncia, a vítima (ou seu representante) abre mão de seu direito de exercer a ação penal privada (queixa-crime). Art. 73/CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".
C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 72: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".
D– Incorreta - Trata-se de competência do Senado que está prevista na Constituição. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)".
E– Incorreta - O juiz competente, nessa situação, será o do lugar em que o crime, ainda que parcialmente, produziu ou deveria ter produzido resultado. Art. 70, § 2º/CPP: "Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.