SóProvas


ID
811894
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre recursos no processo penal, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:RESE
        VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
  • GABARITO "D" O Gabarito do site ou da banca está errado, senão vejamos:
    C) caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
    Art. 581. Caberá recurso, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença:
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
    Logo, a letra C está errada pq não cabe apelação e sim RESE
    D) caberá recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri quando correr nulidade posterior à pronúncia.
    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
    a) ocorrer nulidade posterior a pronúncia;
  • Então, Adeildo, a Banca pediu a alternativa INCORRETA!! Logo, a assertiva C, pois não cabe apelação e sim RSE, conforme art. 581, VIII, CPP.

  • Alternativa "A" está certa, com base no art. 579 do Código de Processo Penal, que diz: "Salvo hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro."
    Alternativa "B" está certa, com base no art. 576 do Código de Processo Penal, que diz: "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

  • Alguns doutrinadores como Pacelli entendem que com a reforma do CPP, o art. 581, VIII, estaria revogado. Caberia Apelação da decisão que extingue a punibilidade, pois que é sentença definitiva absolutória do Juízo singular.

  • Alguns doutrinadores como Pacelli entendem que com a reforma do CPP, o art. 581, VIII, estaria revogado. Caberia Apelação da decisão que extingue a punibilidade, pois que é sentença definitiva absolutória do Juízo singular.

  • A) Correto. Art. 579-CPP Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
    B)Correto Art.576-CPP O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
    C) Incorreto. Art. 581-CPP Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    D) Correto. Art.593- CPP Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    E) Correto Art. 588-CPP Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

  • DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • DA APELAÇÃO

            Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;   (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • Art. 581-CPP Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recursos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe o art. 579/CPP: "Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro".

    B- Correta - É o que dispõe o art. 576/CPP: "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto".

    C- Incorreta - Cabe, nessa situação, recurso em sentido estrito, não apelação. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 593/CPP: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 588, parágrafo único/CPP: "Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).