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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:RESE
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
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GABARITO "D" O Gabarito do site ou da banca está errado, senão vejamos:
C) caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
Art. 581. Caberá recurso, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
Logo, a letra C está errada pq não cabe apelação e sim RESE
D) caberá recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri quando correr nulidade posterior à pronúncia.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior a pronúncia;
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Então, Adeildo, a Banca pediu a alternativa INCORRETA!! Logo, a assertiva C, pois não cabe apelação e sim RSE, conforme art. 581, VIII, CPP.
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Alternativa "A" está certa, com base no art. 579 do Código de Processo Penal, que diz: "Salvo hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro."
Alternativa "B" está certa, com base no art. 576 do Código de Processo Penal, que diz: "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."
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Alguns doutrinadores como Pacelli entendem que com a reforma do CPP, o art. 581, VIII, estaria revogado. Caberia Apelação da decisão que extingue a punibilidade, pois que é sentença definitiva absolutória do Juízo singular.
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Alguns doutrinadores como Pacelli entendem que com a reforma do CPP, o art. 581, VIII, estaria revogado. Caberia Apelação da decisão que extingue a punibilidade, pois que é sentença definitiva absolutória do Juízo singular.
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A) Correto. Art. 579-CPP Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
B)Correto Art.576-CPP O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
C) Incorreto. Art. 581-CPP Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
D) Correto. Art.593- CPP Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
E) Correto Art. 588-CPP Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.
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DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
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DA APELAÇÃO
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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Art. 581-CPP Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recursos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta - É o que dispõe o art. 579/CPP: "Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro".
B- Correta - É o que dispõe o art. 576/CPP: "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto".
C- Incorreta - Cabe, nessa situação, recurso em sentido estrito, não apelação. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 593/CPP: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (...)".
E- Correta - É o que dispõe o art. 588, parágrafo único/CPP: "Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).