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Letra A – Correta
O Art. 573, § 1º, do CPP, estabelece que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
Letra B – Errada
De acordo com o Art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Letra C – Errada
De acordo com o Art. 564, inciso I, do CPP, poderá ocorrer nulidade por suspeição.
A suspeição é causa de nulidade pois a imparcialidade é atributo indispensável ao exercício da função jurisdicional.
Letra D – Errada
Diz o Art. 568 do CPP: A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Letra E – Errada
Aplicação do Art. 565 do CPP e refere-se ao princípio do interesse, que veda a arguição de nulidade pela parte que a ela deu causa, ou que para ela tenha concorrido, e também aquela referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
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Alternativa A está correta.
Segundo Fernando Capez (p.701, 2012):
Princípio da causalidade ou da sequencialidade
“A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência” (art. 573, § 1º). Segundo o Código de Processo Penal, somente os atos dependentes ou que sejam consequência do viciado serão atingidos. Assim, se, por exemplo, é colhido um depoimento de testemunha de defesa, antes de encerrada a colheita da prova oral acusatória, basta que se anule o testemunho prestado antes do momento processual correto, sem que haja necessidade de invalidar os depoimentos já prestados pelas testemunhas de acusação. Contudo, no caso de nulidade da citação, anulados serão todos os atos seguintes, diante do evidente nexo de dependência em relação àquela.
Obs.: Afirma-se, com razão, que a nulidade dos atos da fase postulatória do processo se propaga sempre para os demais atos, enquanto a nulidade dos atos de instrução, normalmente, não contamina os outros atos de aquisição de provas validamente realizados."
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LETRA A CORRETA
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
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A-) Princípio da Causalidade / Sequencialidade / Efeito expansivo ou ineficácia contagiosa
B-) Princípio do Prejuízo
E-) Princípio do Interesse
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre nulidades.
A- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 573, § 1º: "A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência".
B- Incorreta - Não há nulidade sem prejuízo (princípio pas de nullité sans grief). Art. 563/CPP: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
C- Incorreta - A suspeição é, assim como a incompetência, causa de nulidade. Art. 564/CPP: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;".
D- Incorreta - A referida nulidade pode ser sanada a qualquer tempo por ratificação dos atos. Art. 568/CPP: "A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais".
E- Incorreta - Para que seja declarada a nulidade, o CPP exige que a própria parte não tenha dado causa à nulidade arguida e que não se trate de formalidade cuja observância só interessa à parte contrária. Art. 565/CPP: "Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse".
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.