ID 811921 Banca CETRO Órgão TJ-RJ Ano 2012 Provas CETRO - 2012 - TJ-RJ - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Títulos de Crédito Títulos em espécie Sobre a Cédula de Produto Rural (CPR), é correto afirmar que Alternativas para cobrança da CPR com liquidação financeira, cabe ação de execução por quantia certa. a garantia cedular da obrigação poderá consistir apenas em hipoteca ou penhor. pode o emitente de CPR invocar em seu benefício o caso fortuito ou de força maior. a CPR, para ter eficácia contra terceiros, independe de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. a entrega do produto antes da data prevista na cédula não depende da anuência do credor. Responder Comentários Cédula de Produto Rural encontra sua regulamentação em Lei própria (8.929/94).Gabarito: ASegundo o Art.4 - A, § 2º"Para cobrança da CPR com liquidação financeira, cabe ação de execução por quantia certa".Vamos analisar os demais itens:B) A garantia cedular da obrigação poderá consistir apenas em hipoteca ou penhor. O erro da questão está na limitação da garantia, uma vez que a Lei estabelece que existem 3 tipos de garantia da obrigação, são elas: Hipoteca, Penhor ou Alienação Fiduciária. (Art. 5º, Lei 8.929/94)C) pode o emitente de CPR invocar em seu benefício o caso fortuito ou de força maior. A lei explicita que não poderá o emitente invocar caso fortuito ou força maior, in verbis: Art. 11. Além de responder pela evicção, não pode o emitente da CPR invocar em seu benefício o caso fortuito ou de força maior.D) a CPR, para ter eficácia contra terceiros, independe de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Traz no corpo da lei, em seu Art. 12, a necessidade de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis para que a CPR tenha eficácia contra terceiros.Art. 12. A CPR, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.E) a entrega do produto antes da data prevista na cédula não depende da anuência do credor. É claro o dispositivo legal quando diz que, a entrega de produto antes da data prevista, DEPENDE da anuência do credor.Art. 13. A entrega do produto antes da data prevista na cédula depende da anuência do credor. COM RELAÇÃO À LETRA B, ATENÇÃO PARA A MUDANÇA LEGISLATIVA DE ABRIL/2020: Art. 5º A CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, devendo ser observado o disposto nas normas que as disciplinam, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei.