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ID
811921
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Cédula de Produto Rural (CPR), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cédula de Produto Rural encontra sua regulamentação em Lei própria (8.929/94).

    Gabarito: A

    Segundo o Art.4 - A, § 2º"Para cobrança da CPR com liquidação financeira, cabe ação de execução por quantia certa".

    Vamos analisar os demais itens:

    B) A garantia cedular da obrigação poderá consistir apenas em hipoteca ou penhor.
       O erro da questão está na limitação da garantia, uma vez que a Lei estabelece que existem 3 tipos de garantia da obrigação, são elas: Hipoteca,       Penhor ou Alienação Fiduciária. (Art. 5º, Lei 8.929/94)

    C) pode o emitente de CPR invocar em seu benefício o caso fortuito ou de força maior.
       A lei explicita que não poderá o emitente invocar caso fortuito ou força maior, in verbis:
       Art. 11. Além de responder pela evicção, não pode o emitente da CPR invocar em seu benefício o caso fortuito ou de força maior.

    D) a CPR, para ter eficácia contra terceiros, independe de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.
       Traz no corpo da lei, em seu Art. 12, a necessidade de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis para que a CPR tenha eficácia contra terceiros.
    Art. 12. A CPR, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.

    E) a entrega do produto antes da data prevista na cédula não depende da anuência do credor.
       É claro o dispositivo legal quando diz que, a entrega de produto antes da data prevista, DEPENDE da anuência do credor.
    Art. 13. A entrega do produto antes da data prevista na cédula depende da anuência do credor.
  • COM RELAÇÃO À LETRA B, ATENÇÃO PARA A MUDANÇA LEGISLATIVA DE ABRIL/2020:

    Art. 5º A CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, devendo ser observado o disposto nas normas que as disciplinam, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei.