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ID
811933
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em relação à acessibilidade para pessoas de mobilidade reduzida, no que tange às implementações arquitetônicas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Consideram-se acessíveis as edificações que não apresentam qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com autonomia e segurança de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

     Lei 10.098, Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas,

    A - CORRETA


  • b) Na ampliação ou reforma das edificações, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. 

     Dec. 5296, Art. 20.  Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     B - INCORRETA

      c) Nas edificações a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos. 

    Dec. 5296, Art. 22.  (…)

             § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     C - INCORRETA

     

      d) No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o número de elevadores da edificação, pelo menos um deles terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    Dec. 5296, Art. 27 § 1o  No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o número de elevadores da edificação de uso público ou de uso coletivo, pelo menos um deles terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o que especifica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     D - INCORRETA


    e) Junto às botoeiras internas do elevador, deverá estar sinalizado, em Braille, o andar da edificação em que a pessoa se encontra.


     Dec. 5296, Art. 27.  § 2o  Junto às botoeiras externas do elevador, deverá estar sinalizado em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.

     E - INCORRETA