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São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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A capacidade do índio está disposta em LEGISLAÇÃO ESPECIAL, e NÃO no CÓDIGO CIVIL.
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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
I - Os mariores de dezesseis e menores de dezoito, isso quer dizer que podem fazer algumas coisas e outras não, como votar, mas não poder obter a carta;
II - Aquela pessoa que passa o dia em bom estado, e durante a noite, fica estragado por quaisquer dos itens citados no inciso;
III - Excepcional = diz-se de ou indivíduo que tem deficiência mental (baixo QI [quociente de inteligência]), física (deformação do corpo) ou sensorial (cegueira, surdez etc.)
IV - Os pródigos = Aquela pessoa que gasta mais que o necessário. Impulsiva por gastos.
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Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - ;
II - ;
III - .
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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ATUALIZANDOO!!
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de anos.
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de e menores de anos;
II - os habituais, os viciados em , e os que, por DEFICIÊNCIA MENTAL, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os .