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ID
812149
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o Código Civil Brasileiro, são incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,

Alternativas
Comentários
  • São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.



    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    [editar]

  • A capacidade do índio está disposta em LEGISLAÇÃO ESPECIAL, e NÃO no CÓDIGO CIVIL.
  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

              Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.



    I - Os mariores de dezesseis e menores de dezoito, isso quer dizer que podem fazer algumas coisas e outras não, como votar, mas não poder obter a carta;
    II - Aquela pessoa que passa o dia em bom estado, e durante a noite, fica estragado por quaisquer dos itens citados no inciso;
    III - Excepcional = 
    diz-se de ou indivíduo que tem deficiência mental (baixo QI [quociente de inteligência]), física (deformação do corpo) ou sensorial (cegueira, surdez etc.)
    IV - Os pródigos = Aquela pessoa que gasta mais que o necessário. Impulsiva por gastos.


     

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - ; 

    II - ; 

    III - . 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • ATUALIZANDOO!!

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de  anos.

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de  e menores de  anos;

    II - os  habituais, os viciados em , e os que, por DEFICIÊNCIA MENTAL, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os .