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Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 44.
No macete faltou só as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Bons estudos
=D
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Neste sentido não se poderia considerar as fundações autárquicas?
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Bizuzão aí pra vocês: SOFA PARTIDO EIRELI
S - SOCIEDADES;
O - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS;
F - FUNDAÇÕES;
A - ASSOCIAÇÕES
PARTIDO - PARTIDOS POLÍTICOS
EIRELI - EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ( SOCIEDADES UNIPESSOAIS)
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Deomar Santos, a questão pede de acordo com o CÓDIGO CIVIL.
O código civil não fala das AUTARQUIAS FUNDACIONAIS. Essa divisão se trata de uma CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA.
Sendo assim, ao meu ver, o gabarito está 100% correto.
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a) direito publico interno
b) privado
c) privado
d) direito publico externo
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De acordo com o Art. 41 do CC São pessoas jurídicas de direito público interno a MEUDA
M unicípios
E stados
U nião
D istrito Federal e Territórios
A utarquias, inclusive as associações publicas.
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Não pode considerar fundações autárquicas porque não é o que está escrito na questão.
Fundação autárquica ou Fundações Públicas, são entidades públicas criadas por lei e por isso pessoa de direito público interno. Mas fundações, assim amplo, pode ser muita coisa e por isso o gabarito é letra A.
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artigo 41 do CC==="São pessoas de direito público interno:
I- união
II- os estados, distrito federal e os territórios
III- os municípios
IV- as autarquias, inclusive as associações públicas
V- as demais entidades de caráter público criadas por lei".