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ID
812161
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São requisitos que devem instruir o requerimento de habilitação para o casamento, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - certidão de nascimento ou documento equivalente;

    II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

    III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

    IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

    V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

    a declaração de duas testemunha maiores que atestem connhecer os noivos e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar não precisa ser de "não parentes", uma vez que o artigo acima transcrito permite que essa declaração seja dada por parentes.
    a letra "d", dada como correta para a questão, é a cópia do inciso V do CC, logo, não pode ser a resposta, pois a questão pede a exceção.
    portanto, o gabarito está errado. resposta correta: C

     

  • Concordo plenamente com meu chará, o gabarito está errado pois não é necessáro que a declaração citada na letra C seja necessariamente de não parentes, pode ser de parentes sim, nos termos do art. 1.525, inciso III, do CC/02a
         Inciso III: "declaração de duas testemunas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba a casar";
    Ademais, a letra D é a exatamente a redação do art. 1.525, inciso V, do CC/02.
         Inciso V: "certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação do casamento,transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

    Espero ter ajudado, assim como muitos já me ajudaram.
  • Mais uma questão com gabarito ERRADO. 

    Letra C é a exceção !!! 

    "parentes ou não"
  • Gabarito já foi retifacado pelo QC. Portanto, Letra C.
  • A exceção está no item "C", pois, segundo o art. 1.525, inciso III, exige a declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não...

  • Artigo 1.525, III: declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atesem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA "C"

    CC: Art. 1.525 - O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - Certidão de nascimento ou documento equivalente.

    II - Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra.

    III - Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.

    IV - Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos.

    V - Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin