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ID
812167
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo Código Civil, a pessoa que estiver em viagem, a bordo de navio nacional, pode testar perante o comandante.
Sobre o testamento marítimo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo. 

  • GABARITO B
  • Erro da C:

    "ficará sob a guarda de uma das testemunhas..." Na verdade, ficará sob a guarda do comandante. (Art. 1890, do diploma civil)
  • Letra D errada!

    Na verdade é: "NÃO será válido..." Art. 1892 CC
  • A) ERRADO...Art. 1.888, Parágrafo único. do CC: O registro do testamento será feito no diário de bordo.

    B) CERTO Art. 1.888. do CC. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    C) ERRADO......Art. 1.890. do CC. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.

    D) ERRADO...Art. 1.892 do CC. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária.

  • Gabarito letra B - art 1888 CC