A) ERRADO...Art. 1.888, Parágrafo único. do CC: O registro do testamento será feito no diário de bordo.
B) CERTO Art. 1.888. do CC. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.
C) ERRADO......Art. 1.890. do CC. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.
D) ERRADO...Art. 1.892 do CC. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária.