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ID
812194
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    B) ERRADA

    Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

    D) ERRADA

    Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

     



     

  • Complementando,

    Letra C - Correta. Art. 200 do CPC.  Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
    Letra D - Incorreta. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução; 
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma.
  • ALTERNATIVA C
    ART. 176. OS ATOS PROCESSUAIS REALIZAM-SE DE ORDINÁRIO NA SEDE DO JUÍZO. PODEM, TODAVIA, EFETUAR-SE EM OUTRO LUGAR, EM RAZÃO DE DEFERÊNCIA, DE INTERESSE DA JUSTIÇA, OU DE OBSTÁCULO ARGUIDO PELO INTERESSADO E ACOLHIDO PELO JUIZ.
    BONS ESTUDOS!
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Novo CPC

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O CPC/15 admite que as partes, em comum acordo, possam alterar os prazos peremptórios. Assim, hoje, a questão comporta duplo gabarito.