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ID
812221
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei, assim o fazendo para a satisfação de interesse pessoal, comete, caso presentes todos os elementos do conceito analítico de crime,

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Abuso de autoridade
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (L4898 de abuso de autoridade)

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.



    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • *Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    *Sujeito Ativo: funcionário público;
    *Sujeito Passivo: Estado;
    *Tipo Objetivo: retardar (não expedir uma certidão) ou deixar de fazer (delegado não instaura Inquérito Policial) conduta que deveria fazer; ou pratica ato contra disposição expressa na lei (delegado arquiva inquérito policial). TUDO MOVIDO POR SENTIMENTO PESSOAL - inveja, vingança, proteção.
    *Não se confunde com Corrupção Passiva, pois nessa o agente atende a pedido ou influencia de outrem;
    *Consumação: com a omissão ou retardo ou a realização do ato. CRIME FORMAL.
    Fonte: Curso Alto Nível - Aulas de Direito Penal - Prof. Raquel
    Bons Estudos! ;)
  • Prevaricação é crime omissivo, porque o agente "(...)retarda ou deixa de praticar (...)" 

    Logo, prevaricação = omissão.

    Pode ajudar na hora que der algum branco na prova. heheheh

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • a)    prevaricação. CERTA, vide art. 319 do CP.

    b)    corrupção passiva. ERRADA, vide art. 317 do CP.

    c)     abuso de autoridade. ERRADA, vide art. 3° da Lei 4.898/1965. Lei Abuso de Autoridade.

    d)    condescendência criminosa. ERRADA, vide art. 320 do CP.

     

  •  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Falou em interesse pessoal ...

  • Gab A

     

    Art 319°- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  • Prevaricação= não tem a presença de um "terceiro"

    Corrupção passiva privilegiada= tem a presença de um "terceiro"

  • Nathália C. (29 de Setembro de 2018, às 17h24) ...

    Vendo seu comentário, pensei até num macete maroto pra lembrar desse detalhe tão singelo.

     

    PRevaricação = (ele PRóprio) não tem a presença de um "terceiro"

    COrrupção PASSiva privilegiada = (COm "PArSSeiro") tem a presença de um "terceiro"

     

    ;-))

  • GABARITO A

    PMGO.

  • GABARITO: A

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • a) Prevaricação.

    Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

           

    O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de prevaricação, não havendo previsão legal para a modalidade de natureza culposa. Para configurar o delito de prevaricação exige-se a presença do elemento subjetivo do tipo que é o intuito de satisfazer o interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB: A

    PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    A principal diferença entre esses dois tipos penais é a motivação do agente: na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, já na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Ambos possuem a mesma pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Fonte - Google.

    O quanto vc quer isso? É isso que vai determinar se vc vai conseguir ou não. Avante!