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Crime unissubsistente é aquele constituído por apenas um ato, ou seja, não é possível o fracionamento do iter criminis, de modo que a tentativa seria impossível. No caso do crime em comento, é perfeitamente possível o fracionamento do caminho criminoso, eis que há todo um processo de falsificação...
Crime monossubjetivo é aquele que pode ser cometido por apenas uma pessoa.
Trata-se, de fato, de crime contra a fé pública.
Sendo a pena máxima igual ou inferior a 02 anos, nos termos da lei 9099/95, trata-se de cirme de menor potencial ofensivo.
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Crimes unissubsistentes realizam-se apenas com
um ato, ou seja, a conduta é
una e indivisível ex.: injúria; desacato.
no caso em tela ele vai falsificar, prova e habilitar.
são várias condutas.
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Falsificação é monosubjetivo???!
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Sim Lucas,
Crime unissubjetivo (monossubjetivo, unilateral) é aquele que pode ser praticado por uma só pessoa, embora nada impeça a co-autoria ou participação. Crime plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário) é aquele que, por sua conceituação típica, exige dois ou mais agentes para a prática da conduta criminosa. Essas condutas podem ser paralelas, como no criem de quadrilha ou bando (art. 288), em que a atividade de todos tem o mesmo objetivo, um fim único; convergentes, como nos crimes bilaterais, em que é possível que uma delas não seja culpável e que tem como exemplos o adultério (art. 240) e a bigamia (art. 235); ou divergentes, em que as ações são dirigidas de uns contra outros, como na rixa (art. 137).
Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239193-crimes-unissubjetivos-plurissubjetivos/#ixzz2TsaBiZYg
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Dica para lembrar que o conceito de "Mono e Plurissubjetivos" referem-se ao número de sujeitos: a letra J.
Isso se comparado ao conceito de crimes unissubsistentes e plurissubsistentes.
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Crime unissubsistente: UNI único. Subsistente: é aquele que é realizado por ato único.
Monossubjetivo: Mono uma. Subjetivo pessoa. Crimes que necessitam de uma só pessoa para ser realizado.
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Art. 301(...)
Objetividade jurídica: tutela-se a fé pública.
Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, que só pode ser cometido por quem ocupa função pública.
FONTE: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha, 9ª edição (2016)
POR ISSO ENTÃO QUE SE TRATA DE CRIME MONOSUBJETIVO ?????
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TRATA-SE DE CRIME PLURISSUBSISTENTE, E NÃO UNISSUBSISTENTE, OU SEJA, TRATA-SE DE UM CRIME EM QUE SE ADMITE O FRACIONAMENTO DA CONDUTA, ADMITINDO-SE, ASSIM, A POSSIBILIDADE DA MODALIDADE TENTADA
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GABARITO ''A''
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GABARITO LETRA "A"
Crime unissubsistente: Ocorre com apenas um ato, não se admitindo o fracionamento da conduta. Não cabe tentativa. Ex: Calúnia
Crime plurissubsistente: Ocorre com dois ou mais atos, se admitindo o fracionamento da conduta. Cabe tentativa. Ex: Extorsão
FONTE: Meus resumos.
"A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin