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ID
812224
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o artigo 301, § 1º do Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos”.

São características do delito tipificado no referido artigo de lei, EXCETO tratar-se de crime

Alternativas
Comentários
  • Crime unissubsistente é aquele constituído por apenas um ato, ou seja, não é possível o fracionamento do iter criminis, de modo que a tentativa seria impossível. No caso do crime em comento, é perfeitamente possível o fracionamento do caminho criminoso, eis que há todo um processo de falsificação...
    Crime monossubjetivo é aquele que pode ser cometido por apenas uma pessoa.
    Trata-se, de fato, de crime contra a fé pública.
    Sendo a pena máxima igual ou inferior a 02 anos, nos termos da lei 9099/95, trata-se de cirme de menor potencial ofensivo.
  • Crimes unissubsistentes realizam-se apenas com

    um ato, ou seja, a conduta é

    una e indivisível ex.: injúria; desacato.

    no caso em tela ele vai falsificar, prova e habilitar.

    são várias condutas.
  • Falsificação é monosubjetivo???!
  • Sim Lucas,
    Crime unissubjetivo (monossubjetivo, unilateral) é aquele que pode ser praticado por uma só pessoa, embora nada impeça a co-autoria ou participação. Crime plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário) é aquele que, por sua conceituação típica, exige dois ou mais agentes para a prática da conduta criminosa. Essas condutas podem ser paralelas, como no criem de quadrilha ou bando (art. 288), em que a atividade de todos tem o mesmo objetivo, um fim único; convergentes, como nos crimes bilaterais, em que é possível que uma delas não seja culpável e que tem como exemplos o adultério (art. 240) e a bigamia (art. 235); ou divergentes, em que as ações são dirigidas de uns contra outros, como na rixa (art. 137).
    Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239193-crimes-unissubjetivos-plurissubjetivos/#ixzz2TsaBiZYg
  • Dica para lembrar que o conceito de "Mono e Plurissubjetivos" referem-se ao número de sujeitos: a letra J.

    Isso se comparado ao conceito de crimes unissubsistentes e plurissubsistentes.

     

     

  • Crime unissubsistente: UNI único. Subsistente: é aquele que é realizado por ato único.

    Monossubjetivo: Mono uma. Subjetivo pessoa. Crimes que necessitam de uma só pessoa para ser realizado.

  • Art. 301(...)

    Objetividade jurídica: tutela-se a fé pública.

    Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, que só pode ser cometido por quem ocupa função pública. 

    FONTE: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha, 9ª edição (2016)

    POR ISSO ENTÃO QUE SE TRATA DE CRIME MONOSUBJETIVO ?????

  • TRATA-SE DE CRIME PLURISSUBSISTENTE, E NÃO UNISSUBSISTENTE, OU SEJA, TRATA-SE DE UM CRIME EM QUE SE ADMITE O FRACIONAMENTO DA CONDUTA, ADMITINDO-SE, ASSIM, A POSSIBILIDADE DA MODALIDADE TENTADA

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • GABARITO LETRA "A"

    Crime unissubsistente: Ocorre com apenas um ato, não se admitindo o fracionamento da conduta. Não cabe tentativa. Ex: Calúnia

    Crime plurissubsistente: Ocorre com dois ou mais atos, se admitindo o fracionamento da conduta. Cabe tentativa. Ex: Extorsão

    FONTE: Meus resumos.

    "A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin