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ID
812227
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A”, 40 anos de idade e não reincidente na prática delitiva, foi condenado a uma pena final de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, porque, no exercício de sua função, reconheceu como verdadeira, em dois documen- tos públicos que lhe foram apresentados, firmas que sabia não serem autênticas. “A” foi denunciado pela prática de dois crimes previstos no artigo 300 do Código Penal, em continuidade delitiva, e, ao final, foi condenado, por cada qual dos crimes, a dois anos de reclusão. O magistrado, para a fixação da reprimenda final e por também entender ter havido continuidade delitiva, valeu-se de uma das penas, posto que idênticas, e a aumentou em 1/6, totalizando 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, por força do disposto no artigo 71, caput, do Código Penal. Transi- tada em julgado a decisão, a prescrição da pretensão executória estatal ocorrerá, caso não haja suspensão ou interrupção, em

Alternativas
Comentários
  • Para efeito de aplicação da pena, o CP adotou a teoria da ficção. Essa teoria diz que, quando vários crimes forem praticados com observância do art. 71 do CP, eles perdem sua identidade, compondo uma única infração

    Para arrematar o tema, cumpre basta olhar a súmula 497 do STF, supramencionada.


  • Código Penal:   Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • Pena > Prescrição

    -1  > 3 anos

    1 a 2 > 4

    2 a 4 > 8

    4 a 8 > 12

    8 a 12 > 16

    + 12 > 20

     

    multa: prescrição em 2 anos.

  • SÚMULA 497 DO STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    como foi acrescido 1/6- 2 anos e 4 meses- 8 anos a prescrição

    sem o acréscimo- 2 anos - 4 anos a prescrição

  • Só um pouco de cuidado com o comentário do Arthur, pois a prescrição da multa só ocorrerá em dois anos se for a única aplicada. Veja:

    Art. 114, do CP - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • GABARITO LETRA " B "

    Nessa pegadinha eu não caio mais. Se eu tivesse acertado uma questão parecida na PC-PA Delta, estaria na 2ª fase.

    Mas vamos lá:

    Uma das primeiras coisas que você vai observar é se na data do fato tinha - 21 anos ou na data da sentença tinha + 70 anos (art.115,CP). Pq? pq os prazos de prescrição serão reduzidos em metade. Até aqui ok?

    Segundo, você olhará se os crimes foram praticados em continuidade delitiva/crime continuado.

    Se foi -> pega somente a pena sem o acréscimo do art.71.(1/6 a 2/3).Depois joga na tabela do art. 109,CP. Até aqui ok ?

    Se não foi -> você pega a pena e joga na tabela do art.109, CP.

    No caso da questão, tinha 40 anos, não se encaixa na primeira hipótese. OK?! Depois, se encaixa na segunda, pois é crime continuado. Por último, você faz a tabela do art.109, CP e encaixa.

    Pq é dessa forma? Creio que o intuito é que seja mais benéfico ao RÉU.

    Resumindo:

    Abaixo deixarei a súmula do STF e o art.109, CP:

    Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:       

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

    ou

    TABELA:

    -1 > 3 anos

    1 a 2 > 4

    2 a 4 > 8

    4 a 8 > 12

    8 a 12 > 16

    + 12 > 20

     

    SÓ MULTA -> prescrição em 2 anos.

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUUU

  • Depois que vi a explicação desse professor eu não erro mais:

    https://www.instagram.com/tv/CWz7hDtFkKT/?utm_medium=copy_link