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ID
812239
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na forma da Lei 11.417/2006 (Súmula Vinculante ), são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Questão que se restringe ao enunciado de lei:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII– partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    O único que não esta na lista é o Advogado Geral da União
  • GABARITO: C

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII– partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.417/2006 (Súmula Vinculante) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a quem não é legitimado a propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal. Vejamos:

    a) os Tribunais de Justiça dos Estados.

    Correto. Os Tribunais de Justiça dos Estados possuem legitimidade, sim, nos termos do art. 3º, XI, da Lei n. 11.417/2006: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    b) o Defensor Público-Geral da União.

    Correto. O Defensor Público-Geral da União possui legitimidade, sim, nos termos do art. 3º, VI, da Lei n. 11.417/2006: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: VI - o Defensor Público-Geral da União;

    c) o Advogado-Geral da União.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Advogado-Geral da União não detém legitimidade para propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal.

    d) Procurador-Geral da República.

    Correto. O Procurador-Geral da República possui legitimidade, sim, nos termos do art. 3º, IV, da Lei n. 11.417/2006: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: IV – o Procurador-Geral da República;

    Gabarito: C