GABARITO: C
Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII– partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.417/2006 (Súmula Vinculante) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a quem não é legitimado a propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal. Vejamos:
a) os Tribunais de Justiça dos Estados.
Correto. Os Tribunais de Justiça dos Estados possuem legitimidade, sim, nos termos do art. 3º, XI, da Lei n. 11.417/2006: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
b) o Defensor Público-Geral da União.
Correto. O Defensor Público-Geral da União possui legitimidade, sim, nos termos do art. 3º, VI, da Lei n. 11.417/2006: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: VI - o Defensor Público-Geral da União;
c) o Advogado-Geral da União.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Advogado-Geral da União não detém legitimidade para propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal.
d) Procurador-Geral da República.
Correto. O Procurador-Geral da República possui legitimidade, sim, nos termos do art. 3º, IV, da Lei n. 11.417/2006: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: IV – o Procurador-Geral da República;
Gabarito: C