ID 812290 Banca FUMARC Órgão TJ-MG Ano 2012 Provas FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Disposições comuns aos dois institutos Falência Falência e Recuperação de Empresas Levando em consideração o que dispõe a Lei 11.101/2005 (Lei de Falência), NÃO é correto o que se afirma em Alternativas Pessoas jurídicas especializadas e físicas podem ser nomeadas administradores judiciais. Esta lei não se aplica à sociedade operadora de plano de assistência à saúde e à sociedade seguradora. As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. Todas as ações judiciais anteriormente propostas contra uma empresa, que versem sobre quantia líquida ou ilíquida, serão processadas e julgadas pelo juízo que houver decretado a falência ou deferido o pedido de re- cuperação judicial. Responder Comentários A fundamentação da alternativa D) decorre da Lei de Falências, art.6º, que transcrevo: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. Bons Estudos! Letra A - Correta. Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.Letra B - Correta. Art. 2o Esta Lei não se aplica a:I – empresa pública e sociedade de economia mista;II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.Letra C - Correta. Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.(...)§ 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.Letra D - Incorreta. Conforme comentário acima. Só um adendo à alternativa D...Segundo o professor Cadu carrilho (Editora Método), a ação que demandar quantia ilíquida terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando. Uma vez liquidada a quantia, o crédito é então encaminhado ao juízo da falência, para classificação junto aos demais credores, conforme sua natureza.Abs. dTodas as ações judiciais anteriormente propostas contra uma empresa, que versem sobre quantia líquida ou ilíquida, serão processadas e julgadas pelo juízo que houver decretado a falência ou deferido o pedido de re- cuperação judicial.