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ID
812293
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Lei 11.101/2005, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta. Há uma limitação temporal apenas. Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
    III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Letra B - Incorreta. Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
    (...)
    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    Letra C - Correta. Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
    (...)
    VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

    Letra D - Incorreta. Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
    I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
    II – demonstração de sua viabilidade econômica; e
    III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
  • c

    Constitui documento que deverá instruir a petição inicial da recuperação judicial a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor.

  • ATUALIZAÇÃO!!! Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. § 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013) § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
  • Letra A - Incorreta. Há uma limitação temporal apenas. Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
    III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Letra B - Incorreta. Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
    (...)
    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    Letra C - Correta. Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
    (...)
    VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

    Letra D - Incorreta. Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
    I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
    II – demonstração de sua viabilidade econômica; e
    III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.