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ID
812317
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, espécie do ato jurídico, possui os seguintes elementos

Alternativas
Comentários
  • Elementos ou requisitos do ato administrativo:
    COMFF- competência(vinculado), finalidade(vinculado), forma(vinculado), motivo(discricionário) e objeto(discricionário).
    CFF-vinculado
    MO- discricionário

    Avante!!!!!
  • Outro macete pra lembrar. COFOFIMOOB (Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto).
    Os 3 primeiros vinculados e os 2 últimos discricionários.
    Os 2 primeiros são sanáveis, salvo competência exclusiva e os 3 últimos não são.
  • Estes são os requisitos defendidos pela corrente clássica - Hely Lopes Meirelles -, e também majoritária para concursos públicos. Está baseada no art. 2º da Lei nº 4.717/65, segundo o qual "são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anteriror, nos casos de: a) competência, b) vício de forma, c) ilegalidade do objeto, d) inexistência dos motivos, e) desvio de finalidade". Motivo e e objetos são relementos discricionários.
    Já a corrente moderna, defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello, ainda pouco adotada em concursos públicos, defende a existência de seis pressupostos de validade: a) sujeito, motivo, requisitos procedimentais, d) finalidade, e) causa, f) formalização. Para ele, motivo, finalidade e formalização são discricionários.

  • Complementando, sobre os elementos e suas características, o quadro abaixo:


      Ato vinculado Ato discricionário

    Competência:
    SEMPRE VINCULADA - A competência é definida por lei, no ato vinculado ou discricionário. VINCULADA. Lei.
    Forma: SEMPRE VINCULADA - Tal qual a competência, também é prevista em lei. VINCULADA. Lei.
    Finalidade: SEMPRE VINCULADA - A finalidade do ato administrativo é sempre uma razão de interesse público. O administrador não pode escolher outra finalidade. VINCULADA. Interesse público.
    Objeto: VINCULADO. DISCRICIONÁRIO. O objeto é o resultado prático, contudo, o objeto deve sempre ser lícito. Aqui será buscado de acordo com a CONVENIÊNCIA da administração. Se ele for ilícito, o Judiciário poderá revê-lo, ainda que seja o objeto de um ato discricionário.
    Motivo: VINCULADO. DISCRICIONÁRIO. Muito embora devam ser conformes à lei, os motivos que são pressupostos que fundamentam o objeto serão decididos de acordo com a OPORTUNIDADE da administração. Também podem ser revistos pelo Judiciário, se ilícitos.
    Fonte: Caderno LFG
    Bons Estudos!
  • Resolvendo no bom senso:

    Competência, motivo e objeto todas alternativas contêm.
    Qualidade e resultado não importa, já viu algo no governo ter qualidade e resultado? Rs.. não!

    Obviamente, todo ATO precisa ter um objeto onde se age, um motivo pelo qual se age e uma finalidade.

    Senso comum WINS nessa aí!

  • DICA PARA GUARDAR: FF.COM

    FINALIDADE - FORMA-COMPÊTENCIA-OBJETO-MOTIVO

  • Gabarito letra a).

     

     

    Elementos/Requisitos dos Atos Administrativos: "CONFIFORMOB"

     

    CON = COMPETÊNCIA

     

    FI = FINALIDADE

     

    FOR = FORMA

     

    M = MOTIVO

     

    OB = OBEJTO

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Atributos dos Atos Administrativos: "PITA".

     

    P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    I = IMPERATIVIDADE

     

    T = TIPICIDADE

     

    A = AUTOEXECUTORIEDADE

     

    Fontes:

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

     

    http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • 2F.COM

    F= FINALIDADE 

    F= FORMA

    C= COMPETÊNCIA 

    O= OBJETO

    M= MOTIVO 

    CONSEGUI DECORAR DESSA FORMA!

  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Embora inexista absoluto consenso na doutrina a respeito de quais seriam, de fato, os elementos ou requisitos que compõem os atos administrativos, sem dúvida, para fins de concursos públicos, deve-se ter em mente a posição amplamente majoritária, abaixo exposta, inclusive porque dispõe de expressa base legal (art. 2º da Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular).

     

    À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto.

  • LETRA  A  (QUESTÃO MELZINHO NA CHUPETA)KKKKKKKK

  • macête: 'FF.COM'

  • Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Trata-se da exigência de que o agente que pratica o ato administrativo deve ser investido de legitimidade para realizá-lo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Como se vê, o ato administrativo, espécie do ato jurídico, possui os seguintes elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, conforme mencionado na alternativa “a”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    Gabarito: alternativa “A”.

  • Gab A

    Elementos do Ato Administrativo:

    --> Competência

    --> Finalidade

    --> Forma

    --> Motivo

    --> Objeto

    Vinculados:

    --> Competência

    --> Finalidade

    --> Forma

    Discricionários:

    --> Motivo

    --> Objeto