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30 dias de férias e não dias úteis.
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Os direitos dos trabalhadores da iniciativa privada estão previsto no art.7º da CF e, por sua vez, os do setor público estão consgrados no art.37º e no art.39, parágrafo terceiro. Assim, são direitos sociais do servidor público:
- salário mínimo;
- garantia de salário mínimo nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (Súmula vinculante 16: "...referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público). Ou seja, o vencimento poderá ser menor que o S.M, mas a remunreção.
- 13º;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- salário-família;
- duração de jornada não superior a oito horas ou 44;
- RSR;
- H.E de 50%, no mínimo;
- Férias anuais (Dias corridos), mais um terço;
- Lincença (maternidade e parternidade);
- proteção ao mercado da mulher;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, cor, etc.
Súmula 681(STF):" incontitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduias ou municipais a índices federais de correção monetária"
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Na realidade, no funcionalismo público, o 13º é Gratificação Natalina.
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30 dias corridos e não 30 dia úteis. ...
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Questão passível de anulação, pois funcionário público não recebe salário, mas sim, remuneração ou vencimentos.
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Nuss...30 dias úteis! casca de banana. Errei essa!
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Peter décimo terceiro salário = gratificação natalina. Não há erro nenhum.
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Trinta dias úteis!! Ô bondade! Essa pessoa não é de Jesus.
Salário ao invés de remuneração pode anular? Remuneração está mais ligada aos benefícios somados a o salário não?
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errei porque não sabia que funcionário publico recebia decimo terceiro
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Errei porque sou burra.
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So acertei pq lembrei que só pode tirar os 30 dias em 3 partes
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Comentário:
Aos servidores públicos são assegurados vários direitos que o art. 7º da Constituição Federal confere aos trabalhadores da iniciativa privada, como décimo terceiro salário, licença-paternidade, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e 30 dias de férias anuais remuneradas.
O erro da alternativa "c" é afirmar que os dias de férias são dias úteis; na verdade, são dias corridos.
Gabarito: alternativa "c"
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cai na pegadinha kk
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GAB. C
gozo de 30 dias úteis de férias anuais remuneradas.