Lei nº 12.016 – 2009
MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL E COLETIVO
ART. 1º, CAPUT
Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la
por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as
funções que exerça.
ART. 1º, §1º
Equiparam-se às autoridades, para
os efeitos da lei supramencionada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores
de entidades autárquicas, bem como
os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de
atribuições do poder público, no que
disser respeito A ESSAS ATRIBUIÇÕES.
ART. 1º, §2º
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial
praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia
mista e de concessionárias de serviço público.
ART. 1º, §3º
Quando o direito ameaçado ou violado couber a
várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
GABARITO: B
a) CERTO: Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
b) ERRADO: Art. 1º. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
c) CERTO: Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
d) CERTO: Art. 1º. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Correto, nos termos do art. 1º, caput, da Lei n. 12.016/2009: Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
b) Equiparam-se às autoridades, para os efeitos da lei supramencionada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito a toda e qualquer atribuição.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O mandado de segurança só cabe quando se disser a respeito das atribuições (dos representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais), nos termos do art. 1º, caput, da Lei n. 12.016/2009: § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
c) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Correto, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009: § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
d) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Correto, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009: § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Gabarito: B