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ID
8125
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pratica o crime às 23 horas e 32 minutos do dia 27 de novembro. O prazo prescricional começa a fluir

Alternativas
Comentários
  • Inclui o primeiro dia e exluirá o último dia.

  • CP
    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final:
    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    I - do dia em que o crime se consumou;
    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena
    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
  • O codigo penal estabelece que a prescricão começa a correr do dia em que o crime se consumar(art.111,I). Sendo assim, iportante se faz distinguir as espécies de crimes e quando se consideram consumados:-Crime material: consuma-se o resultado nturalistico;-Crime formal e de mera conduta: consuma-se na data da atividade;-Crime omissivo próprio: consuma-se na data do comportamento negativo;-Crime omissivo impróprio:consuma-se no dia do resultado naturalístico;-Crime continuado: a prescrição é contada separadamente na data de cada delito;-Crime permante: a prescrição se inicia quando cessada a permanência,-Crime habitual: a prescição se inicia com a acessação da habitualidade-Crime de falsificação o ualteração de assentamento de registro civil: a prescrição tem início da data em que o fato se tornou conhecido;Vale frizar que havendo dúvida quanto a data da consumação, esta deve ser decidida sempre em favor do réu.No caso trazido na questão, a consumação se deu na data 27 de novembro. Como a prescrição é matéria penal(conta-se o dia do começo e despreza-se o dia do final do prazo) tem sua contagem iniciada já apartir do dia 27.
  • GABARITO: “A”
    COMENTÁRIOS (Do Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): Como vimos em nossa aula, o prazo prescricional segue a regra do prazo penal. Logo, inclui-se o dia de início, conforme regra presente no artigo 10 do Código Penal:
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Pessoal, cuidado com as mudanças introduzidas pela Lei 12.234 de 2010. Segundo sua letra, a resposta correta será a E, vez que a prescrição da pretensão punitiva agora só começa a partir do recebimento (e não oferecimento) da denúncia ou queixa.

  • Vale lembrar que se trata de prazo prescricional não retroativo. Neste caso, os atos são divididos em fatos,  recebimento a denúncia e sentença. No caso de prescrição retroativa, a nova lei excluiu a prescrição entre o fato é recebimento da denúncia.

  • Não se contam as frações de dia e hora.