SóProvas


ID
812524
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. O direito ........................ tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.

Alternativas
Comentários
  • C) PALUDO (2014): 

    Atividade financeira do Estado

       O Direito Financeiro compreende a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado, envolvendo receita, despesa, orçamento e crédito público. Ele disciplina a organização e a administração das finanças públicas, ou seja, disciplina a atividade financeira do Estado: é mais amplo que o Direito Tributário. Já o Direito Tributário trata da disciplina jurídica apenas dos tributos (receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições) – compreende o conjunto de normas que regulam a instituição e arrecadação desses tributos e a relação jurídica do Estado com os Contribuintes

  • O comando da questão ajuda muito.

  • QUAL A DIFERENÇA DO ORÇAMENTO E DO DIREITO FINANCEIRO?

  • Questão descaradamente copiada do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020 (foi por isso

    que coloquei essa definição na aula):

    O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do

    Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por

    objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.

    Gabarito: C