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C) PALUDO (2014):
Atividade financeira do Estado
O Direito Financeiro compreende a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado, envolvendo receita, despesa, orçamento e crédito público. Ele disciplina a organização e a administração das finanças públicas, ou seja, disciplina a atividade financeira do Estado: é mais amplo que o Direito Tributário. Já o Direito Tributário trata da disciplina jurídica apenas dos tributos (receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições) – compreende o conjunto de normas que regulam a instituição e arrecadação desses tributos e a relação jurídica do Estado com os Contribuintes
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O comando da questão ajuda muito.
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QUAL A DIFERENÇA DO ORÇAMENTO E DO DIREITO FINANCEIRO?
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Questão descaradamente copiada do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020 (foi por isso
que coloquei essa definição na aula):
O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do
Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por
objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.
Gabarito: C