A chave da questão está no enunciado.
Trata-se de contas PATRIMONIAIS (código 1, 2, 3, 4)
São as contas que registram, processam e evidenciam os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as
variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público, representadas pelas contas que integram o Ativo, Passivo,
Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA).
GABARITO: C
Aprofundando >
DE ACORDO COM O MCASP , OS ASPECTOS DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO COMPREENDE :
Aspecto Orçamentário
Compreende o registro e a evidenciação do orçamento público, tanto quanto à sua aprovação quanto à sua
execução. Os registros de natureza orçamentária são base para a elaboração do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO) e dos Balanços Orçamentário e Financeiro, que representam os principais instrumentos
para refletir esse aspecto.
Aspecto Patrimonial
Compreende o registro e a evidenciação da composição patrimonial do ente público. Nesse aspecto, devem
ser atendidos os princípios e as normas contábeis voltadas para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
ativos e passivos e de suas variações patrimoniais. O Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração das Variações
Patrimoniais (DVP) representam os principais instrumentos para refletir esse aspecto. O processo de convergência
às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público (CASP) visa a contribuir, primordialmente,
para o desenvolvimento deste aspecto.
Aspecto Fiscal
Compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela LRF,
dentre os quais se destacam os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da
apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do resultado nominal, a fim de verificar-se o equilíbrio
das contas públicas. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO) representam os principais instrumentos para evidenciar esse aspecto.
Diversos atos e fatos registrados pela contabilidade poderão alcançar apenas um, dois ou todos os aspectos citados.
Dessa maneira, cabe aos responsáveis pelos serviços de contabilidade em cada ente da Federação compreender
os eventos e seus efeitos na evidenciação contábil, a partir do entendimento das normas e conceitos inerentes
a cada aspecto, apresentados neste Manual
Bons estudos!