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Estimativa de despesa? Oo
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Letra D
. Os gestores só podem realizar as despesas que estejam
previstas no orçamento, mas a efetivação das despesas não é obrigatória só pelo
fato de estarem projetadas no orçamento. Exemplo: o Governo incluiu no
orçamento do próximo ano despesas referentes à construção de novas rodovias.
Neste caso, trata-se tão somente de uma intenção. No curso do exercício
financeiro, antes de assinar qualquer contrato, o Governo poderá desistir da
obra.
Nessa linha tem sido
o posicionamento do STF. Nos Recursos Extraordinários no 34.581-DF e no
75.908-PR, assim se posicionou: o simples fato de ser incluída no orçamento uma
verba de auxílio a esta ou àquela instituição não gera, de pronto, direito a
esse auxílio; (...) a previsão de despesa, em lei orçamentária, não gera
direito subjetivo a ser assegurado por via judicial
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E eu achando que as despesas eram fixadas...
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Banca tosca.
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Gabarito é C
c) o Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. ERRADO. Quem sanciona a LOA é o presidente, logo a conversão em lei é atribuição do Executivo, não do Legislativo.
d) despesas públicas podem ser realizadas sem estar previamente fixadas no Orçamento? Claro. Despesa por meio de crédito extraordinário.
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Letra "D"
D) despesas públicas podem ser realizadas sem estar previamente fixadas no Orçamento.
Despesas públicas são todos os gastos feitos pela administração. A alternativa está afirmando que qualquer despesa pode ser executada sem estar prevista no orçamento. E sabe-se que não é verdade, a única despesa que pode ocorrer sem estar prevista é a despesa extraorçamentária.
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Discordei da A e discordei do gabarito.
Ué, não pode ter despesa além do estimado no orçamento? E o caso de calamidades públicas com requisição de crédito extraordinário? O orçamento não é meramente autorizativo?
E quanto à "estimativa de despesa"? Não é fixação?
É tenso... Dependendo da banca, "estimativa de despesa" já é suficiente para tornar a questão errada, enquanto em outras é aceitável. Deixa eu responder "certo" pra uma afirmação dessas na CESPE...
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Existe um erro na Letra A, a lei orçamentária FIXA as DESPESAS.
Bons estudos!
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Vamos lá:
a) Correta. Eis a definição de orçamento dada pelo professor Aliomar Baleeiro:
É o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo
período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços
públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a
arrecadação das receitas já criadas em lei.
b) Correta. Hoje, o orçamento é um moderno instrumento da Administração Pública, que
integra o planejamento ao orçamento e ajuda o governo a atingir resultados. Segundo Allan D.
Manvel:
O orçamento é um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de tempo
definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.
Ademais, o orçamento-programa é um plano de trabalho que integra planejamento e
orçamento com objetivos e metas a alcançar.
c) Correta. É isso mesmo! No Brasil, adotamos o tipo de orçamento misto: o Poder Executivo
elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.

Olha só como a iniciativa é mesmo do Poder Executivo:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
d) Errada. Ao contrário do que afirmou a alternativa, as despesas públicas só podem ser
realizadas se estiverem previamente fixadas no orçamento (ou leis que autorizem sua inserção no
orçamento).
e) Correta. É por meio do orçamento que o cidadão consegue identificar de onde os recursos
estão vindo (origem) e para onde os recursos estão indo (destinação).
Gabarito: D
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Acertei, porém e segundo MCASP, as desp. púb. são orçament. (efetivas e não efetivas) e extraorçament. sendo que estas ÚLTIMAS podem sim ocorrer sem que estejam fixadas na LOA - ex.: depreciação, impairment, entre outros.
Bons estudos.