Letra A
Este orçamento foi introduzido no Brasil
através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento–programa pode ser
entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do
governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e
atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados,
bem como a previsão dos custos relacionados.A CF/88 implantou definitivamente o
orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária
através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte
para com o planejamento das ações do governo.
E ainda:
Se observarmos as disposições constitucionais
atinentes às leis orçamentárias, especialmente o art. 165, §§ 1o, 2o, 4o e 7o,
constataremos que o planejamento e a programação, com o estabelecimento de
metas, objetivos e estimativas de receitas consistentes são exigências que as
autoridades responsáveis deverão cumprir. Vale ressaltar, ainda, que as normas
orçamentárias contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como veremos
adiante, ratificam a necessidade de planejamento, programação, definição de
metas, que são premissas do orçamento-programa.
ORÇAMENTO BASE
ZERO OU POR ESTRATÉGIA – constitui uma técnica para a elaboração do
orçamento-programa, tendo como principais características:
• um reexame crítico dos dispêndios de cada área
governamental. Nessa técnica, não há compromisso (direitos adquiridos) com o
montante dos dispêndios ou com o nível de atividade do exercício anterior. Ao
contrário do orçamento tradicional, que já parte de uma determinada base
orçamentária, acrescentando apenas uma projeção da inflação, o orçamento base
zero, como o próprio nome indica, exige que o administrador, a cada novo
exercício, justifique detalhadamente os recursos solicitados;
• a criação de
alternativas para facilitar a escala de prioridades a serem consideradas para o
próximo exercício financeiro.
Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiMmcm3k7PJAhUQn5AKHV1rBNMQFggdMAA&url=https%3A%2F%2Fwww.euvoupassar.com.br%2Fmaterial%2FAULA_03___OP___EVP___FGAMAJR.PDF&usg=AFQjCNHmz4ZB5XlN48zDQcZthOhiBZczfA&sig2=s--XAVYqAM5YsphaRspfBw
Fonte : Valdecir Pascal / Direito
financeiro e controle externo
É isso mesmo! Excelente definição. Leve-a para a prova!
Complementando: o orçamento-programa é um plano de trabalho que integra planejamento
e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Ele consiste em um método de orçamentação por
meio do qual as despesas públicas são fixadas a partir da identificação das necessidades públicas
sob a responsabilidade de um certo nível de governo e da sua organização segundo níveis de
prioridades e estruturas apropriadas de classificação da programação.
Gabarito: Certo