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ID
812707
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • A) seguridade social: competência privativa da União (art. 22, inciso XXIII)

    B) competência concorrente da União, Estados e DF. Gabarito!
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    C) competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais: competência privativa da União (art. 22, inciso XXII)

    D) diretrizes e bases da educação nacional: competência privativa da União (art. 22, inciso XXIV)

    E) registros públicos: competência privativa da União (art. 22, inciso XXV)

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • seguridade Social. - PRIVATIVO

    Previdencia Social - CONCORRENTE

    responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. - CONCORRENTE

    Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais. - PRIVATIVO

    Diretrizes e bases da educação nacional. (MEC) - PRIVATIVO

    Registros públicos. - PRIVATIVO

    #PMBA2020 #CAVEIRA

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Dispõe o artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;"

    Nesse sentido, dispõe o artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, o contido nas alternativas "a", "c", "d" e "e" corresponde a competências privativas da União, ao passo que o contido na alternativa "b" é uma competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Logo, a letra "b" é o gabarito em tela.

    Gabarito: letra "b".

  • E não confundir ..

    SEGURIDADE SOCIAL - Competência privativa da UNIÃO.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - Competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS e DISTRITO FEDERAL.