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a)correto, art 5°, XLIb)errado, art 5°, XLII, é pena de reclusãoc)errado, art 5°, XLIII, é insusceptível de graça ou anistiad)errado, art 5°, XLIV, é imprescritívele)errado, art 5°, XLV, a extensão aos sucessores vai até o limite do valor do patrimônio transferido
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FUNDAMENTAÇÃO CF ART.5A.CORRETAXLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;B.ERRADAXLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei;C.ERRADAXLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;D.ERRADAXLIV - constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;E.ERRADAXLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ O LIMITE do valor do patrimônio transferido;
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Para ajudar quem ficou em dúvida na letra B, segue a diferença entre reclusão e detenção:Muitos leitores perguntam ao blog a diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.É a lei que determina os limites das penas e o respectivo regime de cumprimento.Fonte: http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp
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a) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as penas de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. CERTA
b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei.
c) a lei considerará crime inafiançável e INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática da tortura.
d) constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ o valor do patrimônio transferido
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Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
Letra A - Correta. Pelo art. 5º, XLVI, temos que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
Letra B - Errado. O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Assim, está errado falar que sujeita o infrator à pena de detenção, já que o correto seria reclusão.
Letra C - Errado. Todo o crime que começa com T ou H (3TH -Tortura, Tráfico, Terrorismo, ou Hediondo), é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O erro da questão é falar que é "suscetível" de graça ou anistia.
Letra D - Errado. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLIV.
Letra E - Errado. A execução (perdimento dos bens) ocorrerá somente até o limite do patrimônio transferido (CF, art. 5º, XLV).
Gabarito: Letra A.
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Uma tebelinha, que consegui numa Apostila da VESTCON, TRE-RS 2010.
-Crimes com Repressão especial:
Inafiançáveis | Racismo, Crimes Hediondos, Tráfico, tortura, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático |
Imprescritíveis | Racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático |
Sujeitos a reclusão | Racismo |
Insuscetíveis de graça ou anistia | Hediondos, Tráfico, tortura e terrorismo |
Essa tabelinha me é útil até hoje.
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RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados[...]
TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
TRÁfico
TORtura
Terrorismo
Hediondos
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Questãozinha até certo ponto capiciosa.
Bom...a simples Leitura acaba excluindo as alternativas C, D, E, que acho que não merecem comentários maiores.
Entretanto, a Alterantiva A (que é correta), apresenta diversos tipos de penas que podem levar o candidato a ficar em dúvida, se há ou não um "exagero" nas modalidades de penas, afinal de contas, estamos sempre acostumados com as pegadinhas da FCC, CESPE e outras.
Já em relação a Alternativa B, esta tudo Correto, O Racismo é inafiançavel e imprescritivel, nos termos da Lei, porém esta sujeito a pena de RECLUSÃO ao invés de Detenção, como foi apresentado.
Questão Fácil, mas tomem cuidado com estas pequenas mudanças sacanas.
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Neildon, Detenção e Reclusão são dois regimes DIFERENTES de privação de liberdade. Claro que a consequência prática deles é a mesma: o cara é preso. Mas, conceitualmente, há diferenças, tanto na lei (que traz tratamento diverso) quanto na doutrina, que as diferencia em alguns pontos.
No caso, se a CF/88 afirma que o crime tal é punível com Reclusão, colocar "detenção" no texto torna a alternativa errada.
Bons estudos a todos! ;-)
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Parece que o povo tem preguiça de ler os comentários... Sei não.
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Neilso, antes de falar bestera, pelo menos leia os comentário ou faça uma pesquisa, sinonimos! Só se for na suacabeça mesmo.. na verdade, n faz pesquisa não, continua assim que vc tá indo muito bem!
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Letra A - Correto. Pelo art. 5º, XLVI, temos que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
Letra B - Errado. Sugiro que o "R" do racismo seja associado ao "R" de reclusão. Assim, está errado falar que sujeita o infrator à pena de detenção, já que o correto seria reclusão.
Letra C - Errado. Todo o crime que começa com T ou H (3TH - Tortura, Tráfico, Terrorismo, ou Hediondo), é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O erro da questão é falar que é "suscetível" de graça ou anistia.
Letra D - Errado. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLIV.
Letra E - Errado. A execução (perdimento dos bens) ocorrerá somente até o limite do patrimônio transferido (CF, art. 5º, XLV).
Bons estudos ! :D
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Art. 5° Dos direitos e deveres individuais e coletivos
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Ótimos comentários, sugiro principalmente o do César
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;