SóProvas


ID
812932
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que necessita para a sua formação da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgão denomina-se

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DO ATOS QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE:

     

    SIMPLES_ Manifestação da vontade de 1 único órgão, seja unipessoal ou colegiado. Vontade Unitária!!! 1!!!

     

    COMPOSTO_ Vontade de 1 único órgão que só produzirá efeitos após a prática de outro ato que o aprove. 1+1!!

     

    COMPLEXO_ Fusão de vontades autônomas de 2 ou mais órgão, sejam estes unipessoais ou colegiados. 2!!

  • Na verdade, a classificação dos atos está incorreta, trocada, estando a definição de ATO COMPOSTO no lugar do ATO COMPLEXO, ou seja, ficaria correto o ensinamento da colega, se estivesse da seguinte forma:

    CLASSIFICAÇÃO DO ATOS QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE:

    SIMPLES_ Manifestação da vontade de 1 único órgão, seja unipessoal ou colegiado. Vontade Unitária!!! 1!!!

    COMPLEXO_ Vontade de 1 único órgão que só produzirá efeitos após a prática de outro ato que o aprove. 1+1!!

    COMPOSTO_ Fusão de vontades autônomas de 2 ou mais órgão, sejam estes unipessoais ou colegiados. 2!!

     

    GABARITO B

  • O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Letra B

  • ... Forma bem idiota de se guardar isso, mas que funciona (pelo para mim sim):

    ComplEXO lembra SEXO... Sexo não se faz sozinho e precisa da vontade dos dois participante distintos, não só de um, senão não é sexo.

    Vi de algum professor ai... não me recordo o nome.

  • Mônica, a Gescica está correta.

     

    Composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível." ((Meirelles, 2007, p. 173)

    Composto é a vontade de um, ratificada por outro.

    Composto = 1 + 1

     

    Complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos.

    Complexo é a conjugação de vontades.

     

    Bons estudos.

  • SIMPLES: 1 VONTADE

    COMPLEXO: 2 VONTADES INDEPENDENTES

    COMPOSTO: 1 VONTADE PRINCIPAL + 1 ACESSÓRIA ( ATO + VISTO:

  • Quanto à formação da vontade:

    ·         Simples: depende de um único órgão – Ex: DETRAN emite a CNH;

    ·         Complexo:

    Di Pietro: quando dois ou mais órgãos se juntam para editar um único ato – Ex: decreto = Presidente + Casa Civil + Congresso etc.

    Hely Lopes Meirelles: editado por órgãos independentes; com vontades diferentes

    ·         Composto:

    Di Pietro: quando mais de um órgão publica um ato diferente, mas o cidadão precisa de vários atos para aquilo que deseja – Ex: precisa construir numa área de reserva ambiental, portanto precisa do IBAMA, Secretaria de Obras etc – Ato principal e atos acessórios.

    Hely Lopes Meirelles: editado por um órgão que se submete ao órgão superior, para que ele o ratifique.

     

    OBS.: Portanto, a Di Pietro se preocupa com a quantidade de atos, enquanto que o Hely se preocupa com a relação entre os órgãos.

    OBS 2: Atos complexos e compostos à lembrar do efeito prodrômico do ato (Alexandre Mazza)

  • nessa questão ficou um pouco confuso pq, tanto o ato complexo quanto o composto tem manifestação de vontade de 2 órgãos o que muda segundo a DI Pietro é a formação do ato. No caso do ato complexo 2 órgãos gera 1 ato só; e no composto 2 ou mais órgãos  geram 2 atos. Achei o enunciado confuso.

  • O ATO ADMINISTRATIVO - UM ÚNICO ATO ADMINISTRATIVO que necessita a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos - COMPLEXO

     

  • o caso que a Doutrina ama exemplificar. 

    Ex que todos amam: Aposentadoria

    INSS ( vontade 1) + ÓRGÃO QUE O servidor trabalha (ex: TRT-RJ, Vontade 2)= ATO COMPLEXO!!!

     

     

  • Dica meio "forçada", mas que ajudou-me a fixar a diferença entre ato complexo e composto:

    Ato Comp2exo: manifestação de 2 ou mais orgãos ou entidades.

    Ato Compos1o: manifestação de apenas 1 orgão, mas a produção de efeitos depende de outro que o aprove.

    GABARITO: LETRA B

  • complexo = sexo ---> 2 orgãos / 1 ato

  • Ato Complexo: é o que necessita para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser perfeito (completo, concluído, formado) com manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato Composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

  • É só você se lembrar que é complexo agradar duas pessoas. Aprendi isso com um professor faz 3 anos e nunca esqueci.

  • Complexo- 2 orgãos/ 1 ato

    Composto -1 orgão/ 2 atos

    Gab. B

  • A letra C está errada porque o ato composto envolve apenas dois orgãos, e o complexo dois ou mais.

  • Ismael, Ato composto é quando um órgão precisa de aprovação de outro órgão ou agente

  • Complicada essa banca, acabei de responder uma mesma questão que falava que o ato composto poderia ser realizado por 2 ou mais órgãos... Assim não dar!

    Referente aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

    A Atos de gestão são os praticados pela Administração Pública com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade, como os atos de polícia.

    B Atos complexos são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, desde que este seja colegiado.

    C Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.

    D Os atos que apresentarem defeitos sanáveis, estes entendidos por vícios na forma e no motivo, poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

    E Prevalece na doutrina que os meros atos administrativos, como certidões e atestados, são suscetíveis de revogação pela Administração.

    É caindo questão desse tipo e entrando recurso assim que possível!

  • Em vez de ficar lembrando de sexo na hora da prova que pode te induzir a outros pensamentos e tirar a concentração lembre:

    COMPLEXO: Duas vogais diferentes: Manifestação de vontade de dois órgãos.

    COMPOSTO: Vogal única repetida: Manifestação de vontade de um órgão e aprovação de outro.