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§ 1o do art. 29-A da CF dispõe: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
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Complementando a resposta, no mesmo art.29, § 3o da CF diz: "Constitui crime de responsabilidade do PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL o desrespeito ao § 1o deste artigo".
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Lembrando que: O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita.
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Disposição que é encontrada no art. 29-A §3º combinado com o §1º.
Deve-se ter atenção, que este limite de gasto deve ser observado
"incluindo" o gasto com o subsídio dos Vereadores. Este termo
("incluindo") costuma ser alvo de outras questões de prova.
Gabarito: Letra B
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
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Lembrando que: O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita.
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Gabarito: letra B
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Gabarito B ... observe que a responsabilidade é do Presidente da Câmara Municipal, e não do Prefeito. Art. 29-A da CF, parag 1 e 3
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Resposta letra "B" PCMpag70
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CRIMES DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO MUNICIPAL
PELO PREFEITO
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo, quais sejam:
............................................7% população de até 100 mil habitantes
............................................6% população de 100 a 300 mil habitantes
............................................5% população de 300 a 500 mil habitantes
............................................4,5% população de 500.001 a 3 milhões de habitantes
............................................4% população de 3.000.001 a 8 milhões de habitantes
............................................3,5% população acima de 8.000.001 de habitantes
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
I - gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.