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ID
81304
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Organização dos Poderes, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder, será exercida pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.:)
  • Complementando a boa resposta abaixo, conforme o art. 71 da CF/88, o Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do poder legislativo (neste caso o Congresso Nacional), para exercício do controle externo, muito embora não seja subordinado àquele poder. Ele pratica atos de natureza adminsitrativa (fiscalização). Ao presidente caberá a escolha de 3 ministros (por indicação de lista tríplice, que serão aprovados pelo Senado) e ao congresso nacional caberá a escolha de 6 ministros.
  • “Art. 70. A fiscalização contábil (registros e demonstrativos), financeira(fluxos financeiros), orçamentária(execução orçamentária da receita e despesa), operacional(impacto, “eeee”), e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Logo, é necessário compreender que quem realiza essa fiscalização é o CONGRESSO NACIONAL, sendo AUXILIADO pelo TCU.É preciso compreender que a fiscalização contábil a que se refere o caput do art. 70, CF, diz respeito à fiscalização dos registros e demonstrativos contábeis. A fiscalização financeira se refere à fiscalização dos fluxos financeiros. A orçamentária, à execução orçamentária da receita e da despesa. A operacional, ao impacto da ação governamental, ou seja, à eficiência, à eficácia, à efetividade e economicidade dos gastos (4 eeee’S)
  • Só lembrando que o Poder Legislativo possui duas funções típicas, quais sejam a de Legislar e a de Fiscalizar:
  • Se a banca colocasse o TCU em uma das alternativas, muita gente poderia cair nesta questão....
    Pode aparecer no futuro.
  • Douglas,
    Procurei de cara a alternativa TCU. Se tivesse, eu teria caído.
    Agora, acho que se colocarem uma alternativa assim eu não caio mais.
    Sucesso a todos nós!
  • Gente, para NUNCA MAIS ESQUECER!!! O controle externo será exercido pelo PODER LEGILSLATIVO e AUXILIADO pelo TRIBUNAL DE CONTAS. É o que chamamos de CONTROLE LEGISLATIVO. Esta afirmação serve tanto para a Constituição Federal como Constituições Estaduais.

    Gabarito LETRA D.

  • Dica de hoje... Quantidade de ministros do TCU:T - Três; C - Cinco; U - Um3+5+1 = 9. 

    Bons estudos!

  • Caro colega Washington, parabéns pela criatividade. Surpreendo-me cada vez mais com a galera aqui. 

  • COM O AUXÍLIO DO TCU!!!

  • COMPETE AO CN COM O AUXÍLIO DO TCU

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.