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ID
81316
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O sistema da representação proporcional é o adotado no Brasil nas eleições para

Alternativas
Comentários
  • CE Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
  • Cargos de chefia do executivo e senadores: princípio majoritário.

    Cargos do legislativo (exceto senadores): sistema proporcional.

    • Pelo Sistema Majoritário: Cargos de chefes do executivo (presidente, prefeito e governador) + Senadores.
       
    • Pelo Sistema Proporcional: Deputados (federais, estaduais e distritais) +   Vereadores.

    Letra C
    • Sistema Majoritário:  SEN PRE PRE GO ( Senadores, , presidente  prefeito e governador) 
    • Sistema Proporcional:  DEVE (Deputados  +Vereadores).
    •  
  • O sistema majoritário pode ser puro ou de dois turnos.

    No caso da eleição para senador (CF, art. 46) e de prefeito de municípios com até duzentos mil eleitores (CF, art. 29, II) não há segundo turno, sendo imediatamente eleito o mais candidato com a maior quantidade de votos (chamado sistema majoritário puro).

    Já para os cargos de Presidente, Governador, e Prefeito de municípios com mais de 200.000 eleitores -> chama-se "sistema majoritário de 2 turnos.


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  • Letra do dispositivo do Art. 84 do Código Eleitoral.

    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

    Gabarito: Letra C

  • Sistema majoritário: chefes do executivo + senador

    Sistema proporcional: o restante (deputado federal, estadual e distrital + vereador)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

  • Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.