ID 813241 Banca CETRO Órgão TJ-RJ Ano 2012 Provas CETRO - 2012 - TJ-RJ - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção Disciplina Direito Tributário Assuntos Anistia Exclusão do Crédito Tributário Sobre a anistia, é incorreto afirmar que Alternativas uma vez concedida, impede que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias. não pode ser concedida se as infrações forem resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas. não pode ser concedida depois do lançamento da penalidade, no caso, a dispensa da penalidade poderia ocorrer pela remissão. pode ser concedida em caráter geral. é ilegal, por exemplo, conceder anistia somente às infrações relativas ao ITCMD até determinado valor de multa. Responder Comentários a) uma vez concedida, impede que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.CERTA: Vale dizer que a anistia visa ao perdão da falta, da infração, impedindo que surja o crédito tributário correspondente à multa exigível pelo descumprimento do dever obrigacional tributário. Como assevera LUCIANO AMARO, a anistia não elimina a antijuridicidade do ato; ele continua correspondendo a uma conduta contrária à lei; o que se dá é que a anistia altera a consequência jurídica do ato ilegal praticado, ao afastar, com o perdão, o castigo cominado pela lei.A anistia, consistindo-se no perdão da falta cometida pelo contribuinte, bem como das penalidades desse fato decorrentes, abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concedeu, o que a torna de efeito retrospectivo, diferentemente da isenção, cuja lei deve conter vigência prospectiva. Assim, a anistia somente perdoa infrações cometidas anteriormente. Se a lei concessiva da anistia for editada hoje e eu cometer a infração amanhã, ela não será excluída.b) não pode ser concedida se as infrações forem resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas.CERTA: Art. 180 CTN. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; c) não pode ser concedida depois do lançamento da penalidade, no caso, a dispensa da penalidade poderia ocorrer pela remissão.CERTA: Art. 180.CTN. II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. d) pode ser concedida em caráter geral.CERTA: Art. 181 CTN. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral; e) é ilegal, por exemplo, conceder anistia somente às infrações relativas ao ITCMD até determinado valor de multa.ERRADA: Art. 181. A anistia pode ser concedida: a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa. Acredito que a alternativa "B" também esteja errada. A alternativa diz que: b) não pode ser concedida se as infrações forem resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas.Entretanto, o art. 180, II do CTN traz que: "Salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas". a) uma vez concedida, impede que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias. CORRETAAnistia é o perdão pelas infrações cometidas, impedindo a autoridade de constituir o crédito tributário relativo às penalidades pecuniárias. (HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO) b) não pode ser concedida se as infrações forem resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas. CORRETAArt. 180 - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. c) não pode ser concedida depois do lançamento da penalidade, no caso, a dispensa da penalidade poderia ocorrer pela remissão. CORRETAArt. 180 - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. d) pode ser concedida em caráter geral. CORRETAArt. 181 - A anistia pode ser concedida:I - em caráter geral; e) é ilegal, por exemplo, conceder anistia somente às infrações relativas ao ITCMD até determinado valor de multa. INCORRETAArt. 181 - A anistia pode ser concedida:II - limitadamente:a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; Complementando:Letra C - Correta. Tratando-se de anistia há no artigo 180 uma limitação temporal a ser observada, qual seja, o benefício poderá abranger exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Oportunas se fazem as palavras do já citado Ricardo Alexandre: "Não se pode perdoar infração futura, sob pena de se formalizar um incentivo legal à desobediência civil." Deve-se observar marcos temporais para a concessão. Portanto, o benefício só será concedido após o cometimento da infração, esta deve ter sido cometida antes da Lei da anistia e por fim antes do lançamento da penalidade pecuniária.