SóProvas


ID
8134
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção errônea.

Alternativas
Comentários
  • a- A Hermenêutica contém regras bem ordenadas que fixam os critérios e pricipios que devam nortear a interpretação. A hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar a lei.

    b-Realizamos a interpretação Lógica quando o texto da lei é estudado em confonto com outros, afim de não haver conflitos com regras para casos análogos, examinando a posição do art. no corpo da lei, o titulo a que esta submetido e o desenvolvimento do pensamento do legislador.

    c- Quando a lei é omissa sobre algum assunto, diz que há lacuna na lei, assim, quando não existe norma, o juiz deve decidir de acordo com a analogia, principios gerais do direito e os costumes, assim para resolver os casos o juiz procura dentro da sistematica do direito a lei a lei q se deve aplicar a hipotese.

    d- A revogação é a suspenção da força obrigatoria da lei, retirando-lhe sua eficacia , que só pode ser feita por outra lei. Podendo ser:
    total ( ab-rogação)
    parcial (derrogação

    e- O juiz só decidirá por equidade os casos previsto em lei.
  • A equidade é a adaptação razoável do caso previsto em lei ao caso concreto. É o bom senso. Não é forma de integração da norma jurídica, ou seja, não preenche lacuna! É apenas um princípio geral do direito.
  • Tem um macete bem legal para o caso de ab-rogação e derrogação. Ab-rogação lembra absoluto então TOTAL e Derrogação (forçando um pouco) podemos falar que lembra um pouco Dividir então PARCIAL. Acho que tem mais nexo o da Ab-rogação, mas como tem gente que lembra de dividir quando ver derrogação resolvir compartilhar com vocês...Bons estudos...
  • Tenho outro macete, parecido: Ab-rogação - "Ab" de Absoluta; Derrogação - "De" de "de parte da norma".

  • Completando com a justificativa que faltou para a alternativa E:

    É uma cópia fiel do artigo 127 do Código de Processo Civil: "o juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei".

    Bons estudos!
  • A opção incorreta é a letra D por trazer a informação trocada:

    A revogação é gênero que contém duas espécies: a ab-rogação, que é a supressão total da norma anterior, e a derrogação, que torna sem efeito uma parte da norma. A norma derrogada não perderá sua vigência, pois somente os dispositivos atingidos é que não mais terão obrigatoriedade (art. 2.º da LICC. Vide, também, Maria Helena Diniz. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. 3.ª ed., Saraiva, 1997, p. 66).
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/Provas_Responder.asp?id_prova=500&id_materia=0&id_questao=37505
  • Meu macete: AB-rogação: ABRaça toda norma, DErrogação: DEterminados artigos
  • Importante lembrar que a doutrina atual preconiza que não mais existe a ordem de preferência a ser adotada quanto aos métodos de preenchimento de lacuna jurídica, ou seja, a analogia não necessariamente deve ser sempre a primeira forma a se adotar, uma vez que os princípios gerais do direito atualmente alcançaram o posto de verdadeiros pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, o juiz deve analisar o caso concreto para saber a solução que melhor se adapta.

    Assim, devemos ficar atentos à questão para escolher a "mais correta", pois a letra C poderia muito bem ser considerada errada em uma questão que cobrasse conhecimentos mais profundos da matéria, por exemplo.
  • ab- rogação: ABsoluta revogação         

    derrogação: revogação DE parte!!

     

  • Gabarito D

     

    Inversão de termos recorrente da presente banca!

     

    Vejam outras:

     

    (ESAF)

     

    A derrogação ocorre quando a nova lei regula toda a matéria, que era regulada pela lei precedente, caso em que a revogação desta é sempre total.

     

    (ESAF)

     

    Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte, hipótese em que se confi gura a ab-rogação.

     

    >> Como vimos, todas erradas, haja vista a derrogação compreender uma parte da norma, ao passo que ab-rogação incide sobre toda norma.

  • Revogação da Norma

    AB-ROGAÇÃO: Supressão total.

    DERROGAÇÃO: Supressão parcial.

    EXPRESSA: Extinção.

    TÁCITA: Incompatibilidade de normas (velha e nova).

  • é o contrário. ab rogação é total