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ID
813406
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

II. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

IV. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade é o artigo 24.
  • Alternativa CORRETA é a letra E!!!
    Todos os itens são corretos, afinal, diz a CF expressamente:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Espero ter contribuído!
  • Uma dica sobre esse tipo de questão da banca aocp é que, quase sempre, todas estão corretas. 

  • ESTA RESPOSTA ENCONTRA-SE NO ARTIGO 24 CF, EM SEUS PARÁGRAFOS 1º AO 4º <3.. MUITO IMPORTANTE, CAI MUITOOOOO

  • AOCP, adora todas as alternativas corretas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 24, da Constituição Federal, "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 24, da Constituição Federal, "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

    Gabarito: letra "e".