SóProvas


ID
81343
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando há impossibilidade jurídica de licitação para contratação de um determinado serviço, estamos diante de caso de

Alternativas
Comentários
  • a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
  • A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA de competição. Hely Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competição decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração, não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir determinado contrato.
  • As hipóteses de inexigibilidade são estão no art. 25 da LEi 8666/93Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário EXCLUSIVO, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • A regra é o dever de licitar, mas a própria CF/88 diz que podem haver "ressalvas na lei"."Art. 37...(..)XXI - RESSALVADOS os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...)"As exceções legais estão previstas na Lei 8666/93, a partir da qual a doutrina classifica em:I) INEXIGIBILIDADE- a licitação é sempre inviavel (art. 25 da Lei 8666/93)II) DISPENSA- a licitação é viável mas a lei "dispensa". Subdivide-se em:a) Licitação Dispensada (art. 17 da Lei 8666/93)b) Licitação Dispensável (art. 24 da Lei 8666/93)
  • Vale Lembrar que a dispensa é sempre discricionária (ou seja, é possível se fazer a licitação, mas por motivos de conveniência e oportunidade (que devem ser devidamente justificados) dispensa-se a licitação. Nos casos de inexigibilidade, sim, ocorre a impossibilidade jurídica, por haver apenas um fornecedor, ou ser um serviço específico.

  • Giordano, cuidado!
    Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

    Com relação à Licitação Dispensada [art. 17. I e II], o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.
  • Não entendo, porque a letra C estaria errada?? Alguém poderia explicar?

    Licitação dispensada também há a impossibilidade de licitação, visto que não há discricionariedade em haver ou não a licitação.

    Desde já agradecida!
  • Cara Daniele,

    Importante verificar o que a alternativa está pedindo. O examinador está questionando qual o instituto que se aplica quando há impossibilidade jurídica de licitação para a contratação de um determinado SERVIÇO.

    Na licitação dispensada, como vc bem afirmou, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato, mas em situações apenas de BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS.

    Como o examinador perguntou sobre SERVIÇOS enquadra-se a inexigibilidade da licitação. Caso tivesse perguntado sobre BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS seria o instituto da licitação dispensada.

    Espero ajudar.
  • O interessante é que a questão deixou claro - Impossibilidade jurídica, o que caracteriza inexigibilidade, impossibilidade de competição. 

    Art. 25 da Lei 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.... 

    No caso da Licitação Dispensada, mesmo não havendo discricionariedade por parte do administrador, é possível a licitação.

  • alguem pode me explicar  o que eh impossibilidade juridica?

  • o termo "impossibilidade jurídica" me confundiu.... =\

  • A Lei nº 8.666/93 cuida ainda das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação em seu art. 25, o qual reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, exemplificativamente arroladas em seus três incisos.

    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11996/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-uma-visao-geral/3#ixzz3Zvru15mY

  • A FCC considerou sinônimas as expressões "impossibilidade jurídica de licitação" e "inviabilidade de competição", o que, no meu entender, não se mostra adequado, visto que a expressão "impossibilidade jurídica" se afigura um tanto quanto genérica, de modo que pode confundir o candidato (o que aconteceu comigo), por dar azo a possíveis interpretações. Na minha modesta opinião, a letra E seria a mais consentânea com tal locução, porquanto ensejaria a noção de algo impossível de ser realizado, não pelo fato de haver inviabilidade de competição (pois isso é algo, a meu ver, específico dentro da ideia de impossibilidade jurídica de licitação), enquanto que "inexequibilidade de licitação", muito embora não exista, em termos técnicos, no bojo da lei de licitações, é, em termos práticos e linguísticos, de idêntico significado ao do proposto pela banca no enunciado. Ora, se a palavra "exequibilidade" quer dizer, de acordo com o dicionário online (http://www.dicio.com.br/exequibilidade/) característica do que é exequível, possível, realizável ou executável, isso significa que, a contrario sensu, podemos inferir que algo inexequível é o que não pode ser realizável. Assim, trazendo para a realidade do procedimento licitatório, entendo que a "impossibilidade jurídica de licitação" está mais próxima do sentido de inexequibilidade, por considerá-las com idêntica noção prática, do que da expressão "inviabilidade de competição", já que concebo esta como algo bem específico dentro da clara amplitude da locução trazida no enunciado da questão. Espero que, se a banca agir desse modo na minha prova, os "desembargadores" (= banca de recurso) tenham bom senso... 



    Bons estudos!



  • Método para resolver questão FCC:

    A resposta mais correta por eliminação...

    a)dispensa de licitação. ERRADO - É O MESMO QUE A C " LICITAÇÃO DISPENSADA = DISPENSA DE LICITAÇÃO", NÃO DÁ PARA SER AS DUAS, LOGO, NÃO É NENHUMA DELAS

    b)inexigibilidade de licitação. CORRETA - POR ELIMINAÇÃO

    c)licitação dispensada. ERRADO - MESMO MOTIVO DA "A"

    d)licitação dispensável. ERRADO - A DISPENSÁVEL SE DÁ EM RAZÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    e)inexequibilidade de licitação. ERRADO - NÃO EXISTE


  • “A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”

  • a) dispensa de licitação. (Gênero da "dispensada e dispensável, nas quais há possibilidade de licitação)


    b) inexigibilidade de licitação. GABARITO


    c) licitação dispensada. (HÁ possibilidade, porém a LEI dispensa a Adm do processo licitatório.)


    d) licitação dispensável. (HÁ possibilidade, porém por ato discricionário de conveniência e oportunidade a Adm opta por não fazer o certame.) 


    e) inexequibilidade de licitação. (Não há esse instituto, inexequibilidade seria uma proposta, por exemplo, com valor ínfimo, com o qual não poderia ser cumprido o contrato sem prejuízos para a Adm.).

  • Evelin Beatriz bem disse. Esta falando em "servico". Art 17 fala de bens moveis e imoveis (dispensada - ato vinculado)

  • Gabarito B - há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes podedo ser pela notória especialização de renomado profissonal ou pela sigularidade do objeto.,tornando o certame inviável. O procedimento licitatório será impossivel de ser deflagrado.

  • Impossibilidade jurídica indica que não tem como exigir. Se não tem como exigir é inexigível.

  • licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol "taxativo" no art. 24 da Lei 8.666/93:

    Na inxigibilidade não há impedimento jurídico em todos os casos, pois no caso de único fornecedor a lei não proíbe que se faça, porém é impossível faze-la.

  • Há Inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

  • Gabarito: Letra B

     

    Na dispensa, a licitação é possível, mas não é obrigatória; enquanto na inexigível não há viabilidade de competição.

  • E ALTERNATIVA E??!!!KKKKKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse tipo de questão é pra rir na hora da prova, 3 alternativas iguais cara uhauhauhauah