SóProvas


ID
81346
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as causas justificadoras da inexecução do contrato NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • As letras a, b, d, e, são causas de inexecução.Correta é letra c pelo seguinte:§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
  • Qual a base legal ou jurisprudencial das alternativas "a", "d" e "e"?A literalidade da lei só menciona a alternativa "b".
  • Lu Flaira é so vc ler Art. 65. da lei 8.666

    Deus nos abençoe.
  • Estado de perigo????????
  • Concordo com o Rafael Costa. A palavra PERIGO não aparece nenhuma vez na 8.666; e na Constituição, não está relacionada a contratos.
    Lei 8.666 Art. 78: Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
    Embora a opção C seja a formalmente correta, a letra E, por ser descabida, também não está entre as justificativas de inexecução.
    Se alguém tem justificativa diferente, por favor apresente.

  • "Estado de Perigo" se encontra na doutrina de Hely Lopes Meirelles como uma das causas justificadoras da inexecução do contrato...
    Não encontramos na 8.666 mas sim no Código Civil...
    Além do quê essa questão poderia ser resolvida por eliminação...
  • Gente, Vc faz opção pela mais errada... isso, é claro, se vc estudou!
    Se vc estudou, sabe que até 25% da alteração do valor é permitida para a Administração sem motivo nenhum pra o contratado cancelar o contrato... Decore!


    Eu não estudei por Hely Lopes...Injusto, né? Mas eu quero muito passar  em um concurso e aprendi o seguinte:
    Não adianta só brigar com a banca. Me estressei horrores! Ela é injusta? Muito! Mas se vc aprender a lhe dar com ela, passa.
    Vá sempre pela mais errada. E estude bastante pra saber qual é...

    Boa Sorte!!!




  • Da Inexecução do contrato
    O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
    A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequêancias e as previstas em lei ou regulamento.

    Motivos para rescisão do contrato:
    a) Falha ou irregularidade na execução contratual;
    b) Alteração da situação do contratado, comprometedora da execução contratual;
    c) Razões de interesse público;
    d) Atitudes, pela Administração, que prejudiquem a execução contratual;
    e) Caso fortuito ou força maior, impeditivos da execução do contrato; e
    f) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CR/88 ("proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos")

    A rescisão contratual poderá ser:
    a) Unilateral;
    b) Amigável; e
    c) Judicial.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • O ESTADO DE PERIGO se insere no art. 65,II,d da Lei 8.666/93 quando ela fala de "...fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculávéis..."
  • A FCC deveria dizer no edital quais são os autores os quais deveríamos estudar...Por que estado de perigo? Nem com a maior interpretação da lei, teríamos como saber!!!

    Enfim, como já dito, acima mencionado, vá pela mais errada!!! 

    Pena que matéria de edital cobrada é de MÉRITO!
  • Comentário perfeito Guilherme!

    Essa é para quem fica falando que a banca só usa o método "copia e cola"!

    Outra coisa: não adianta ficar brigando com a banca não. Tem que resolver questões e entender qual é o direcionamento que eles estão tomando.

    Às vezes não entendemos, mas eles também têm o direito de ter suas próprias opiniões e conceitos. Têm o direito de errar como todos vocês que estão errando as questões agora.

    Vamos estudar e entender a banca!

    Boa sorte a todos!

  • Estado de perigo, segundo Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, pg 243:

    "4.2.5 Estado de perigo - De acordo com o novo Código Civil, "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias" (art. 156, caput e parágrafo único)."

    O problema maior dessa questão é a "preguiça" de ler a letra C. Quem leu o começo e logo eliminou acabou partindo para a letra E...nem precisava saber sobre o conceito para fazer a questão, só precisava ler a alternativa C inteira.
     

  • Lei 8666

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.