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O Provimento é o preenchimento do cargo público Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. • Promoção • Readaptação • Reversão • Aproveitamento • Reintegração • Recondução O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
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Art. 8o São formas de PROVIMENTO de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
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4RNAPReversãoReintegraçãoRecondiçãoReversãoNomeaçãoAproveitamentoPromoção
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Muito interessante o macete que vc ensinou, mas deixou a desejar quanto aos 4R vc esqueceu da READAPTAÇÃO e colocou REVERSÃO duas vezes.Mais atenção ao comentar galera.Bons estudos!!!!
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O provimento poderá ser originário ou derivado.Originário: NomeaçãoBizu: a nomeação é o único originário e é o que todos concurseiros buscam, não tem como esquecer...Derivado: Bizu: P A R4P - Promoção - Lembre-se da Polícia, entra como Tenente e vai se promovendo até coronel, mas sempre dentro da mesma carreira.A - Aproveitamento - Retorno do servidor que estava em disponibilidade, que estava Aproveitando recebendo e não trabalhando.R4 - Todos os 4 começados com RERECONDUÇÃO - Retorno ao Cargo anterior.READAPTAÇÃO - Servidor sofre limitação, lembre-se de Amputado.REINTEGRAÇÃO - Demissão foi considerada Ilegal ou foi Invalidada.REVERSÃO - Retorno à atividade de servidor aposentado, lembre-se de Velho.
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Dentre os macetes prefiro o meu: PANR4simples né!
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Ascensão e transferência nem existem mais desde sua inconstitucionalidade e posterior revogação pela Lei 9527/97...
Inscrição, a 8112 só aborda 2: a de concurso público e a de dívida atíva, nada a ver com provimento.
E disponibilidade é situação funcional do servidor sem cargo.
Por eliminação, mesmo se não lembrar dasa formas de provimento, você mata a questão.
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http://4.bp.blogspot.com/-RD_PTyeAUuo/Tv4Sz53kkzI/AAAAAAAAAFY/ODQys_NbVpE/s1600/78.png
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Gabarito letra b).
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Obs: Promoção e Readaptação também são formas de vacância.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
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⌛ FORMAS DE:
>> PROVIMENTO: 4RPAN
- Reintegração - Recondução - Readaptação - Reversão - Promoção - Aproveitamento - Nomeação
Fonte: (Art. 8°, Lei 8.112/90)
>> VACÂNCIA: POSSE PREFAD
- POSSE em outro cargo inacumulável - Promoção - Readaptação - Exoneração - Falecimento - Aposentadoria - Demissão
(Art. 33, Lei 8.112/90)
Ver Questão: Q85690
Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TRE-TO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
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GABARITO: LETRA B
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Art. 8 São formas de PROVIMENTO de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.