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I - não é da aprovação é do ato de provimentoII- a posse depende de inspenção médica
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Lei 8112/90I. ERRADA"art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento."II. ERRADA"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial." III. CORRETA"Art. 15, § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."IV. CORRETA"Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação." V. CORRETA"Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor."
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Sobre "POSSE E EXERCÍCIO" ver artigos 13 ao 20 da Lei 8112/90.
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Para não confundir mais os prazos para posse e exercício eu bolei a seguinte histórinha:Quando eu for Nomeado vou tirar umas férias dos estudos (férias = 30 dias), antes de tomar posse.
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A única assertiva que poderia confundir é a primeira.Posse: 30 dias a contar do ato de provimento (aprovação não é ato de provimento)Art. 8o São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.
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DO EXERCÍCIOArt. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.§2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar no exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.§3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.§4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.Art. 16 O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.§1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.§2º É facultado ao se rvidor declinar do prazo estabelecido no caput.
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DA POSSEArt. 13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.§2º Em se tratando de servidor, que esteja na data da publicação em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX, X do art. 102, o prazo será contado do TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.§3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.§4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.§5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.§6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.Art. 14 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado física e mentalmente para o exercício do cargo.
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I - Art. 13 (...) §1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ATO DE PROVIMENTO.II - Art. 14 A posse em cargo público DEPENDERÁ de prévia inspeção médica oficial.III - Art. 15 (...) §1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.IV - Art. 13 (...) §4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.V - Art. 16 O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
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I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de aprovação provimento em concurso público.
II. A posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial.
III. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
IV. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
V. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
comentario sem bla bla bla!
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Galera, cuidado com o comentário anterior ao meu (o que diz ao final: "comentário sem blá-blá-blá").
O colega em pauta fez um Ctrl C das assertivas da questão e se esqueceu de editar colocando as frases corrigidas. O comentário anterior ao dele serve para esclarecimento.
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COMO EU GOSTARIA QUE A 1 FOSSE VERDADE KKKKK
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I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ATO DE PROVIMENTO em concurso público.
II. A posse em cargo público DEPENDE de prévia inspeção médica oficial.
III. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. - CORRETO
IV. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. - CORRETO
V. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. - CORRETO
GABARITO LETRA "E" DIGASSE DE PASSAGE
COMIGO É NA GUELA
VALEU GAROTINHOS
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I - Art 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
II - Dependerá
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POSSE - Prazo de 30 dias, contados da data de publicação do ATO DE PROVIMENTO.
EXERCÍCIO - Prazo de 15 dias, contados da DATA DA POSSE.
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Lei 8112/90
I. ERRADA"art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento."
II.ERRADA"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial."
III.CORRETA"Art. 15, § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
IV. CORRETA"Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação."
V. CORRETA"Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor."
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30 pra posse
15 pro exercício
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I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de aprovação em concurso público. (NOMEAÇÃO)
II. A posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial.
(DEPENDERÁ)